TJSP - 0002873-53.2022.8.26.0114
1ª instância - 09 Civel de Campinas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 12:24
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.PROCESSO Nº 0002873-53.2022.8.26.0114O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Cível, do Foro de Campinas, Estado de São Paulo, Dr(a). Guilherme Fernandes Cruz Humberto, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a(o) FONTEFLORA COMÉRCIO, SERVIÇOS E MONTAGEM DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS EIRELI, CNPJ 06.***.***/0001-75, que lhe foi deferida a penhora do veículo Ford/Belina, placa CWG6836, em nome do executado. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Campinas, aos 30 de julho de 2025.DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA -
15/08/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 09:26
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 04:33
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 03:57
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 20:26
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 20:08
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 19:04
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 17:16
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 17:00
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 14:10
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 13:55
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 13:02
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 12:44
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 12:30
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 11:12
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 10:11
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 09:52
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 09:29
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 09:04
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 08:56
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 08:33
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 07:59
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 07:31
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 07:30
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 07:03
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 06:47
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 06:11
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 05:32
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 04:38
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Comunicação cancelada em 12/08/2025.
Justificativa: Publicado por falha na aplicação. -
08/08/2025 10:32
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 10:28
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 10:26
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 10:17
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 10:15
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 10:14
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 10:14
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 10:08
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 09:58
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 09:44
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 09:16
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 09:09
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 08:55
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 08:54
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 08:53
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 08:49
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 08:44
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 08:44
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 08:41
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 08:35
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 08:28
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 08:27
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 08:20
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 08:17
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 08:00
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 07:54
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 19:16
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2025 05:53
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 08:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 07:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 05:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 04:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 03:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 02:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 14:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/07/2025 13:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/05/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 05:36
Remetido ao DJE
-
30/04/2025 14:03
Penhora Deferida
-
30/04/2025 13:51
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 13:34
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
08/03/2025 13:35
Pedido de Desarquivamento Juntado
-
29/01/2025 11:36
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2025 11:36
Certidão de Cartório Expedida
-
25/01/2025 00:36
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 00:48
Remetido ao DJE
-
23/01/2025 16:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/12/2024 10:08
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 10:05
Certidão de Cartório Expedida
-
17/09/2024 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2024 12:06
Remetido ao DJE
-
16/09/2024 11:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/09/2024 11:41
Documento Juntado
-
16/09/2024 11:41
Documento Juntado
-
16/09/2024 11:41
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
16/09/2024 11:41
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
19/03/2024 06:10
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
24/01/2024 07:21
Petição Juntada
-
22/01/2024 11:02
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
22/01/2024 11:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Vista à Defensoria - Curador Especial
-
12/11/2023 15:47
Suspensão do Prazo
-
02/10/2023 16:36
Documento Juntado
-
12/09/2023 11:25
Edital de Intimação Expedido
-
29/08/2023 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Edemilson Antonio Gobato (OAB 247640/SP) Processo 0002873-53.2022.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Atual Contabilidade S/s Ltda Me -
Vistos. 1.
Trata-se de réu revel, citado na fase de conhecimento nos termos do art. 256 do CPC.
Na forma do art. 513, § 2º, IV, do CPC, intime-se a parte executada, por edital, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 2.
Decorrido o prazo do edital, dê-se vista à Defensoria Pública, por meio do Portal Eletrônico, a fim de funcionar nos autos como curador especial em favor da parte intimada fictamente, para manifestação, pelo prazo de 30 (trinta) dias.
A seguir, manifeste-se a parte exequente no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que de direito. 3.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Ademais, não efetuado o pagamento no prazo legal e havendo requerimento da parte exequente neste sentido, fica desde já deferida a realização de pesquisas de bens passíveis de penhora, de propriedade da parte executada, por meio dos sistemas à disposição do juízo, quais sejam, Sisbajud, inclusive ordem de bloqueio reiterada (30 dias), Renajud e Infojud, condicionadas ao recolhimento das custas devidas para tanto, até a integral satisfação do débito.
Sendo a diligência frutífera, proceda-se à imediata transferência dos valores bloqueados para conta vinculada ao juízo, ficando convolada em penhora, independentemente de termo, intimando-se as partes do resultado, inclusive para manifestação, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC.
Havendo bloqueio de valor irrisório, promova-se o imediato desbloqueio.
Proceda-se, ainda, à restrição de transferência de eventuais veículos encontrados, bem como à disponibilização nos autos do resultado da consulta por declarações de bens (imposto de renda), na forma do Provimento CG nº 21/2018.
Int. -
28/08/2023 00:29
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 13:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 11:38
Conclusos para decisão
-
06/06/2023 06:16
Petição Juntada
-
02/06/2023 14:19
Conclusos para despacho
-
11/08/2022 04:23
Suspensão do Prazo
-
03/08/2022 11:02
Certidão de Cartório Expedida
-
02/06/2022 06:18
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2022 00:27
Remetido ao DJE
-
31/05/2022 13:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2022 23:53
Conclusos para decisão
-
16/02/2022 05:39
Petição Juntada
-
14/02/2022 16:52
Conclusos para despacho
-
14/02/2022 16:21
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2019
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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