TJSP - 1040106-91.2023.8.26.0224
1ª instância - 08 Civel de Guarulhos
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 04:41
Suspensão do Prazo
-
13/06/2025 23:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/06/2025 13:34
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 10:20
Recebida a Emenda à Inicial
-
04/06/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 14:17
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 13:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/05/2025 12:22
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 11:17
Juntada de Petição de Réplica
-
27/05/2025 18:34
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:28
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 23:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/05/2025 23:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/05/2025 19:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 10:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/05/2025 20:05
Juntada de Petição de contestação
-
20/05/2025 09:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/05/2025 04:18
Suspensão do Prazo
-
05/05/2025 12:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/04/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 08:01
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 08:00
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 07:10
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 07:09
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 15:34
Expedição de Carta.
-
29/04/2025 15:32
Expedição de Carta.
-
29/04/2025 15:31
Expedição de Carta.
-
29/04/2025 15:27
Expedição de Carta.
-
29/04/2025 05:02
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 16:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/04/2025 14:07
Juntada de Outros documentos
-
21/04/2025 08:37
Expedição de Certidão.
-
21/04/2025 08:37
Expedição de Certidão.
-
18/04/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 17:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/04/2025 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 14:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/04/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 01:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 13:10
Recebida a Emenda à Inicial
-
31/03/2025 18:03
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 11:58
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 11:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/03/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 14:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/03/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2025 22:35
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2025 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 15:08
Ato ordinatório
-
17/02/2025 10:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/02/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 00:32
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 14:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/12/2024 20:06
Expedição de Ofício.
-
28/11/2024 11:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/11/2024 11:17
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2024 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2024 11:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/10/2024 10:57
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 09:28
Expedição de Certidão.
-
10/08/2024 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2024 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2024 21:02
Recebida a Emenda à Inicial
-
07/08/2024 13:04
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2024 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2024 01:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2024 15:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/08/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2024 11:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/05/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
27/04/2024 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2024 01:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2024 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2024 14:47
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2024 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2024 11:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/04/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2024 00:58
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2024 10:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/02/2024 06:45
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2024 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/02/2024 17:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/02/2024 06:56
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2024 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2024 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2024 18:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/01/2024 09:19
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 09:17
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2023 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/11/2023 20:36
Determinada a emenda à inicial
-
08/11/2023 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2023 15:15
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2023 20:44
Determinada a emenda à inicial
-
03/10/2023 09:50
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2023 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2023 07:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/09/2023 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 09:22
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2023 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2023 21:48
Determinada a emenda à inicial
-
06/09/2023 12:06
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulino Bordignon (OAB 133001/SP) Processo 1040106-91.2023.8.26.0224 - Usucapião - Reqte: Paulino Bordignon, Paulino Bordignon, Paulino Bordignon, Paulino Bordignon, Nilton Bordignon e S/mr, Dalva Bordignon -
Vistos.
Para a apreciação do pedido de justiça gratuita, deverá a parte autora apresentar os documentos abaixo descritos, sob pena de indeferimento do pedido: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Considerando que a ação de usucapião, em todas as suas modalidades, tem por objeto a aquisição originária da propriedade imobiliária, com abertura de nova matrícula junto ao registro imobiliário competente, bem como a necessidade de atendimento dos princípios da especialidade e unitaridade registrais (art. 176 da Lei nº 6.015/76), emende-se a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, apresentando: Declaração de próprio punho e sob as penas da lei, de cada um dos autores: de que não é dono de nenhum outro imóvel, e de que usa o imóvel usucapiendo para sua moradia, ou para moradia de sua família (usucapião com fundamento no artigo 1.240 do Código Civil, e no artigo 10 da Lei 10.257/2001); de que utiliza o imóvel para moradia, ou nele realiza obras ou serviços de caráter produtivo (usucapião com fundamento no artigo 1.238, § único, do CC); de que utiliza o imóvel para moradia ou que no imóvel foram realizados investimentos de interesse social e econômico, devendo a declaração estar acompanhada de documento que prove que a aquisição foi onerosa e fora feita com base num registro que posteriormente veio a ser cancelado (usucapião com fundamento no artigo 1.242, § único, do CC); Certidão de casamento dos requerentes; Fornecer o memorial descritivo e a planta (ou o croqui) têm de conter as medidas perimetrais e o cálculo daárea, o ponto de amarração (distância entre o imóvel ao mais próximo ponto de intersecção devias públicas) e a indicação dos confrontantes; Certidões de distribuição cível, com prazo de vinte anos, de ações reais ou reipersecutórias em nome dos requerentes, dos proprietários registrais e dos antecessores na posse do imóvel (caso em que o autor possua justo título e pretenda que o tempo dos antecessores seja computado com o seu para atingir o prazo de usucapião).
Caso constem ações, deverá o autor providenciar a apresentação das respectivas certidões de objeto e pé; Certidão do 1º e 2º CRI de Guarulhos, em nome dos requerentes, com base no indicador pessoal (usucapião com fundamento no artigo 1.240 do Código Civil e no artigo 9º da Lei nº 10.257/2001); Qualificação com endereço dos proprietários registrais, observando-se que, em se tratando de espólio, deverá ser citado o inventariante, juntando-se certidão atualizada de inventariante, ou, em caso de partilha, os herdeiros, comprovando-se eventual trânsito em julgado da homologação de partilha; Qualificação com endereço dos confinantes de fato e dos confinantes constantes do registro do imóvel, a serem intimados, podendo também o autor apresentar a anuência de cada confrontante, mediante declaração com firma reconhecida, hipótese em que ficarão dispensadas suas citações; O fundamento jurídico do pedido de usucapião.
Cumprido os itens acima mencionados, oficie-se o Cartório de Registro de Imóveis enviando-se senha de acesso aos autos para que seja informado a este Juízo sobre as condições da registrabilidade do imóvel objeto desta ação.
Oportunamente, abra-se vista ao Ministério Público.
Intimem-se. -
25/08/2023 06:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 19:29
Determinada a emenda à inicial
-
24/08/2023 18:12
Conclusos para despacho
-
11/08/2023 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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