TJSP - 0024914-66.2023.8.26.0053
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2024 17:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/08/2024 16:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/08/2024 08:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2024 06:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/08/2024 15:53
INCONSISTENTE
-
20/08/2024 10:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/08/2024 16:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/08/2024 16:18
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
15/04/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2023 02:55
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 03:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/10/2023 23:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2023 00:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/10/2023 15:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/10/2023 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 06:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/10/2023 10:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/09/2023 23:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2023 00:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/09/2023 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 15:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/09/2023 15:01
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/09/2023 09:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Humberto Cirillo Maltese (OAB 140868/SP), Rosana Pinheiro de Castro Simao (OAB 94507/SP), HUMBERTO CIRILLO MALTEZE (OAB 140868/SP), HUMBERTO CIRILLO MALTEZE (OAB 140868/SP) Processo 0024914-66.2023.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Fusato Tamanaga, Ana Maria Fonseca Rodrigues de Souza, Clarinilce Helena Costa, Claudio Nunes, Iracema Brunetti Mischi, Sandra Lucia dos Santos - Exectdo: Secretário Municipal da Fazenda Municipal, PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO -
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração interpostos pela parte executada contra despacho de mero expediente, onde se questiona a existência de omissão, contradição e obscuridade.
Analisando as razões de recurso, verifico simples manifestação de inconformismo com o conteúdo do despacho de mero expediente, o que não autoriza a interposição do recurso de embargos de declaração.
No referido despacho apenas se franqueou a parte executada cumprimento da obrigação de fazer ou de pagar, sem analisar a pertinência da cobrança judicial.
Tal pertinência será apreciada em seu mérito na hipótese de apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença.
Simples apontamento de erros materiais, irresignação contra o conteúdo da despacho embargado ou propósito de prequestionamento não é fundamento para a interposição de recurso que se apresenta como simples meio de alargar prazo para interposição de recurso dirigido à Superior Instância.
Nesse sentido, consigne-se julgado do Tribunal de Justiça de São Paulo: Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Erro de julgamento Inocorrência Caráter infringente da postulação Prequestionamento Decisão devidamente fundamentada, tendo o órgão julgador considerado prequestionados todos os dispositivos legais apontados pelas partes Inexistência de obrigatoriedade de examinar todas as normas citadas bem como todos os argumentos invocados, podendo ser analisado o conjunto probatório como um todo Os embargos de declaração não têm por finalidade o reexame da decisão judicial Recurso rejeitado. (Embargos de Declaração n° 1001011-20.2014.8.26.0014, 2ª Câmara de Direito Público, Rel.
Des.
RENATO DELBIANCO, j. em 30.1.2017) Nestes termos, CONHEÇO e NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração, mantendo o despacho embargado em seus exatos termos.
Intimem-se. -
26/08/2023 08:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/08/2023 22:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 06:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/08/2023 17:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/08/2023 17:12
Embargos de declaração não acolhidos
-
24/08/2023 08:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/08/2023 16:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/08/2023 22:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2023 00:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2023 16:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/08/2023 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 15:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/07/2023 13:23
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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