TJSP - 1041837-25.2023.8.26.0224
1ª instância - 08 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Advogados
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 04:45
Suspensão do Prazo
-
09/06/2025 10:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2025 13:34
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 10:07
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
03/06/2025 08:22
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 15:18
Autos no Prazo
-
12/05/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2025 04:22
Suspensão do Prazo
-
25/04/2025 11:01
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 09:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/04/2025 17:37
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
12/04/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 09:03
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
08/04/2025 16:15
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 00:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 08:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 16:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/03/2025 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 18:58
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 16:26
Expedição de Mandado.
-
25/02/2025 04:56
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 01:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 14:33
Recebida a Petição Inicial
-
07/02/2025 11:16
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 11:14
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 10:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/02/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 06:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/02/2025 06:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/01/2025 00:34
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 12:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 12:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/01/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 06:21
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 06:21
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 06:21
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 15:05
Expedição de Carta.
-
24/01/2025 15:05
Expedição de Carta.
-
24/01/2025 15:04
Expedição de Carta.
-
24/01/2025 14:28
Expedição de Mandado.
-
07/01/2025 16:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/12/2024 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 17:30
Autos no Prazo
-
05/12/2024 00:55
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2024 11:37
Penhora Deferida
-
03/12/2024 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2024 00:41
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 01:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2024 19:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/11/2024 08:37
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 13:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/11/2024 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2024 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2024 14:13
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 13:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2024 13:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/11/2024 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 04:57
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 01:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2024 13:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/10/2024 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2024 02:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2024 02:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2024 01:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2024 17:28
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
24/10/2024 15:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/10/2024 15:35
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2024 15:35
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
21/10/2024 08:01
Conclusos para decisão
-
20/10/2024 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2024 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2024 15:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/10/2024 13:56
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
17/09/2024 18:37
Bloqueio/penhora on line
-
05/09/2024 08:48
Conclusos para decisão
-
04/09/2024 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2024 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2024 01:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2024 14:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/04/2024 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 19:34
Arquivado Provisoriamente
-
10/11/2023 04:50
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2023 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2023 20:01
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
07/11/2023 14:16
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 10:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2023 10:10
Juntada de Mandado
-
01/11/2023 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2023 11:03
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Sandra Campos Kise (OAB 490972/SP) Processo 1041837-25.2023.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Residencial Santa Sofia -
Vistos.
Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de 10% (dez por cento), incluindo-se as cotas e despesas condominiais vincendas no curso da ação até a data do efetivo pagamento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do artigo 246, § 1º, e artigo 1.051, todos do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica.
As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6:00 e depois das 20:00 horas, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal.
O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do artigo 827, § 1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado (3 dias), os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do artigo 231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no artigo 240, §1º, do Código de Processo Civil, que trata da interrupção da prescrição.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do Juízo onde a empresa tem sede ou filial.
Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual nº. 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 828, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de 3 (três) dias, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via BACENJUD, cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado (salvo se tiver sido deferida justiça gratuita).
A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. -
25/08/2023 06:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 19:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 16:16
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 15:25
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 22:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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