TJSP - 1003410-25.2023.8.26.0299
1ª instância - 01 Cumulativa de Jandira
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/02/2024 11:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2024 11:46
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 04:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/01/2024 06:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/12/2023 08:07
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 08:07
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 11:27
Expedição de Carta.
-
18/12/2023 11:27
Expedição de Carta.
-
15/12/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 10:01
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2023 01:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/09/2023 05:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/09/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 15:05
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2023 05:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Aparecido Basilio (OAB 261675/SP) Processo 1003410-25.2023.8.26.0299 - Divórcio Consensual - Reqte: Antonio Cardoso da Silva - V I S T O S.
A.
C.
D.
S. e S.
S.
D.
S. ajuizaram a presente AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL, requerendo o divórcio dos mesmos.
Com a inicial vieram os documentos, de fls. 07 às 12, dentre eles a certidão de casamento do casal. É O RELATÓRIO.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Trata-se de divórcio consensual, proposto pelos divorciandos.
Presentes os requisitos legais.
Diante do acima exposto, JULGO PROCEDENTE, o pedido formulado por A.
C.
D.
S. e S.
S.
D.
S., decretando o divórcio do casal, com fundamento no artigo 1580, caput e parágrafo único do Código Civil.
Não houve alteração no nome das partes ante o casamento, mantendo os nomes de solteiros.
O TRÂNSITO EM JULGADO OCORREU NESTA MESMA DATA, HAJA VISTA QUE AS PARTES DESISITIRAM DO PRAZO RECURSAL.
Servirá a presente como Mandado de Averbação ao Cartório Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, Interdições, Tutelas e Tabelião de Notas da Sede da Comarca de Jandira, São Paulo, a ser averbado junto à Certidão de Matrícula nº 121814 01 55 2020 2 00079 007 0023397 81 Após, recolhidas eventuais custas pendentes, arquivem-se os autos efetuando-se as anotações e comunicações de praxe.
P.
I.C. -
29/08/2023 00:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 14:10
Julgado procedente o pedido
-
28/08/2023 10:25
Conclusos para julgamento
-
26/08/2023 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2023
Ultima Atualização
14/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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