TJSP - 1039137-87.2023.8.26.0576
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Sao Jose do Rio Preto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2023 11:25
Arquivado Definitivamente
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19/12/2023 11:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/12/2023 03:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/12/2023 00:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/12/2023 18:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/12/2023 18:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2023 16:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/12/2023 15:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/12/2023 17:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/12/2023 17:04
Ato ordinatório praticado
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08/12/2023 17:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/12/2023 05:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/12/2023 10:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/12/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
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18/11/2023 02:40
Ato ordinatório praticado
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15/11/2023 12:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
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31/10/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 13:56
Baixa Definitiva
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31/10/2023 13:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/10/2023 02:26
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 06:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/08/2023 16:27
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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28/08/2023 04:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rosa Maria Stancey (OAB 342916/SP) Processo 1039137-87.2023.8.26.0576 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Reqte: Flávia Arantes do Amaral, Grabriela Arantes Amaral, Guilherme Arantes Amaral -
VISTOS. 1- Defiro aos requerentes os benefícios da Assistência Judiciária, tarjando-se.
Observe-se. 2- O Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, de há muito, tem autorizado a transferência de automóveis independentemente da abertura de inventário ou arrolamento (comum ou sumário), através de simples alvará judicial.
A jurisprudência contemporânea tem admitido aplicar, analogicamente, o disposto no artigo 659, §2º, do Código de Processo Civil, aos procedimentos de mero alvará, onde as questões tributárias devem ser discutidas administrativamente.
O novo entendimento, objetiva rapidez e economia processual.
Ora, se para procedimentos mais complexos (arrolamento e arrolamento sumário), não mais se exige o oferecimento da DITCMD, uma vez que compete ao Fisco, administrativamente, lançar o tributo, descabida a imposição em procedimentos de menor dificuldade, como o caso de alvarás autônomos. 3- Diante de tal quadro e com realce para o óbito de SEBASTIÃO DE MEIRA AMARAL, ocorrido em 17/04/2020, era inscrito no CPF nº *23.***.*06-00, bem como por estarem viúva e os herdeiros devidamente representados nos autos e, ainda, levando-se em consideração a manifestação favorável do membro do Ministério Público (fls. 54), AUTORIZO os requerentes FLAVIA ARANTES AMARAL, RG nº 29825155-SSP/SP e CPF nº *49.***.*23-06, GABRIELA ARANTES AMARAL, RG nº 8.652.125 e CPF nº *75.***.*00-71 e G.A.R., menor impúbere, RG nº 66.706.827-2 e CPF nº *78.***.*18-28, a procederem a transferência para os seus nomes do seguinte veículo: "Chev/Spin 1.8L AT LT ADV, ano fabricação/modelo 2014/2014, placa FRW 6444, chassi 9BGJR75Z0EB291560, Renavam *10.***.*92-54", podendo, para tanto, assinar todos os documentos e papéis que se fizerem necessários junto ao Departamento de Trânsito competente. 4- Em consequência, JULGA-SE EXTINTO o processo instaurado por FLVIA ARANTES MARQUES e OUTROS, qualificado(a) nos autos, que se faz com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. 5- Prestação de contas no prazo de 60 (sessenta) dias nos moldes solicitados pelo membro do Ministério Público.
Dê-se ciência à Fazenda Pública do Estado.
Observe-se.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Custas na forma da lei.
Transitada esta em julgado, feitas as comunicações e anotações de praxe, arquivem-se os autos.
SERVIRÁ ESTA SENTENÇA COMO ALVARÁ(S), COM PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS, implicando na obrigação de cumprimento desta decisão, independentemente de apresentação de outro documento por parte deste Juízo, devendo o(a)(s) autor(a)(es) realizar(em) a impressão da presente sentença, que estará disponível no site www.tjsp.jus.br, através de consulta de processo, no campo de pesquisa ou pesquisa avançada, para as devidas providências.
Publique-se, registre-se e intimem-se. -
25/08/2023 14:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/08/2023 14:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/08/2023 06:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/08/2023 14:16
Julgado procedente o pedido
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23/08/2023 13:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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23/08/2023 12:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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22/08/2023 16:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/08/2023 16:14
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 10:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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17/08/2023 04:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/08/2023 12:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/08/2023 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 14:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/08/2023 04:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/08/2023 05:34
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/08/2023 00:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/08/2023 16:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/08/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 03:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/08/2023 15:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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09/08/2023 15:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/08/2023 14:36
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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09/08/2023 13:11
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
09/08/2023 13:11
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
09/08/2023 10:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/08/2023 10:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/08/2023 00:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/08/2023 16:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2023 16:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/08/2023 15:31
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
19/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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