TJSP - 1041241-41.2023.8.26.0224
1ª instância - 08 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 05:28
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 15:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 14:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/06/2025 04:44
Suspensão do Prazo
-
20/05/2025 22:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/05/2025 07:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/05/2025 07:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/05/2025 07:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/05/2025 08:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/05/2025 08:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/05/2025 08:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/05/2025 07:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/05/2025 06:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/05/2025 06:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/04/2025 06:10
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 06:09
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 06:09
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 06:09
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 06:09
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 06:09
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 06:09
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 06:09
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 06:08
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 06:08
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 14:03
Expedição de Carta.
-
22/04/2025 14:02
Expedição de Carta.
-
22/04/2025 14:01
Expedição de Carta.
-
22/04/2025 14:00
Expedição de Carta.
-
22/04/2025 13:59
Expedição de Carta.
-
22/04/2025 13:58
Expedição de Carta.
-
22/04/2025 13:57
Expedição de Carta.
-
22/04/2025 13:55
Expedição de Carta.
-
22/04/2025 13:54
Expedição de Carta.
-
22/04/2025 13:53
Expedição de Carta.
-
17/02/2025 15:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/02/2025 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
17/02/2025 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
17/02/2025 15:09
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
14/02/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 17:07
Arquivado Provisoriamente
-
27/01/2025 17:07
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 08:18
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 09:44
Determinado o arquivamento
-
16/12/2024 10:14
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 10:13
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 00:51
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2024 09:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/12/2024 09:17
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2024 01:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2024 15:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/10/2024 09:36
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2024 09:36
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2024 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2024 01:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2024 15:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/09/2024 16:26
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 16:01
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
04/09/2024 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2024 13:35
Arquivado Provisoriamente
-
02/09/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 11:51
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 04:41
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2024 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2024 18:32
Determinado o arquivamento
-
14/08/2024 10:24
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 10:13
Expedição de Certidão.
-
03/08/2024 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2024 12:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2024 09:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/08/2024 09:51
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2024 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2024 10:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/06/2024 10:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/03/2024 19:37
Expedição de Mandado.
-
02/02/2024 10:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/02/2024 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2023 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2023 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2023 12:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/11/2023 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/11/2023 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/11/2023 08:19
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 08:19
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 22:40
Expedição de Carta.
-
06/11/2023 22:37
Expedição de Carta.
-
01/09/2023 10:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/08/2023 22:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fernando Passos Gama (OAB 366261/SP) Processo 1041241-41.2023.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Estância das Flores -
Vistos.
Deverá o autor, no prazo de 10 (dez) dias, providenciar o recolhimento da taxa para expedição de Carta AR, no valor R$ 29,70 (código 120-1) por réu, uma vez que, nos termos do artigo 247 do CPC, a citação pelo correio tornou-se obrigatória, sendo esta, de fato, mais rápida e efetiva, apenas podendo ser deferida a citação por oficial de justiça nos casos elencados os incisos de I a V do mesmo artigo.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Com a regularização das custas postais, cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de 10% (dez por cento), incluindo-se as cotas e despesas condominiais vincendas no curso da ação até a data do efetivo pagamento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do artigo 246, § 1º, e artigo 1.051, todos do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica.
As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6:00 e depois das 20:00 horas, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal.
O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do artigo 827, § 1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado (3 dias), os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do artigo 231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no artigo 240, §1º, do Código de Processo Civil, que trata da interrupção da prescrição.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do Juízo onde a empresa tem sede ou filial.
Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual nº. 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 828, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de 3 (três) dias, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via BACENJUD, cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado (salvo se tiver sido deferida justiça gratuita).
A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. -
25/08/2023 06:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 19:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 16:10
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 14:51
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 21:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1038316-14.2019.8.26.0224
Gilberto Faria Espricigo
Espolio de Alvaro Alves
Advogado: Ademar Lima dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/10/2019 16:07
Processo nº 1008671-03.2019.8.26.0269
Zeli Goncalves Friegieri
Raiza Friegieri
Advogado: Marcos Leandro Pedroso de Morais
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/11/2021 09:43
Processo nº 1017847-69.2022.8.26.0602
Helio Antunes da Silva
Helio Antunes da Silva
Advogado: Ernesto Bete Neto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/05/2022 16:02
Processo nº 1002633-28.2018.8.26.0198
Prefeitura Municipal de Franco da Rocha
Companhia de Desenvolvimento Habitaciona...
Advogado: Leonardo Akira Kano
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/07/2020 09:47
Processo nº 1116483-87.2023.8.26.0100
Generosa Pereira dos Santos
Recovery do Brasil Consultoria S.A.
Advogado: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/08/2023 20:11