TJSP - 1041344-48.2023.8.26.0224
1ª instância - 08 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 04:44
Suspensão do Prazo
-
27/05/2025 18:46
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:45
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:42
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 20:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 15:23
Embargos de Declaração Acolhidos
-
30/04/2025 08:43
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 05:02
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 01:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2025 08:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/04/2025 15:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/04/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 13:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 12:31
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 14:55
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 15:30
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 16:16
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 08:28
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 07:53
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
05/02/2025 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 16:12
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 11:50
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 03:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/12/2024 18:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/12/2024 17:18
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 02:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 16:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/12/2024 15:57
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
06/12/2024 04:21
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 01:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2024 19:33
Penhora Deferida
-
04/12/2024 14:00
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 12:08
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2024 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2024 15:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/11/2024 14:10
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2024 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 02:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 13:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/11/2024 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 09:26
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2024 09:25
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2024 14:29
Bloqueio/penhora on line
-
10/09/2024 10:03
Conclusos para decisão
-
04/09/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2024 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2024 21:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2024 14:53
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 15:18
Conclusos para decisão
-
07/08/2024 07:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 00:49
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2024 07:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2024 10:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/07/2024 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2024 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2024 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2024 10:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/06/2024 05:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/06/2024 05:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/06/2024 05:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/06/2024 08:04
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 08:04
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 08:04
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 22:04
Expedição de Carta.
-
14/06/2024 22:04
Expedição de Carta.
-
14/06/2024 22:04
Expedição de Carta.
-
07/06/2024 09:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/06/2024 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2024 06:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2024 16:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/04/2024 15:59
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2024 00:50
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2024 01:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2024 17:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/04/2024 17:37
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2024 00:43
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2024 01:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2024 14:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2024 14:07
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2024 04:54
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2024 12:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2024 13:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/03/2024 13:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2024 05:05
Suspensão do Prazo
-
25/11/2023 19:28
Expedição de Mandado.
-
19/10/2023 11:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/10/2023 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2023 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2023 15:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/09/2023 06:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/08/2023 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Alvin Figueiredo Leite (OAB 178551/SP) Processo 1041344-48.2023.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: BANCO BRADESCO S.A. -
Vistos.
Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de 10% (dez por cento), no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do artigo 246, § 1º, e artigo 1.051, todos do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica.
As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6:00 e depois das 20:00 horas, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal.
O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do artigo 827, § 1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado (3 dias), os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do artigo 231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no artigo 240, §1º, do Código de Processo Civil, que trata da interrupção da prescrição.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do Juízo onde a empresa tem sede ou filial.
Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual nº. 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 828, bem como para os fins previstos no artigo 782, §3º, todos do Código de Processo Civil, sendo que no tocante a esta última, deverá ser recolhida a respectiva taxa para que a Serventia proceda a anotação mediante o sistema SERASAJUD.
Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de 3 (três) dias, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via BACENJUD, cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado (salvo se tiver sido deferida justiça gratuita).
A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. -
25/08/2023 06:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 19:22
Expedição de Carta.
-
24/08/2023 19:21
Recebida a Petição Inicial
-
24/08/2023 15:51
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 15:10
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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