TJSP - 1041050-58.2022.8.26.0053
1ª instância - 02 Vara Juizado Esp. da Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1041050-58.2022.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Sonia Carrara - Apresente a parte autora o formulário MLE com os dados bancários para liberação do valor.
A petição do formulário deve ser categorizada corretamente como "PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE LEVANTAMENTO", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo. - ADV: JULIANA CANO TELHADA MARCIANO (OAB 348436/SP) -
03/09/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 16:47
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
01/09/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 09:51
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 11:29
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 10:38
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 16:26
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 01:40
Expedição de Certidão.
-
26/07/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 05:53
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 04:41
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 13:28
Determinada Solicitação de Informações de Pagamento do Requisitório - Precatório
-
22/07/2025 10:31
Conclusos para despacho
-
21/06/2025 02:08
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 10:49
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 10:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/06/2025 10:46
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/06/2025.
-
03/06/2025 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 22:53
Suspensão do Prazo
-
06/03/2025 00:17
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 00:17
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
-
01/03/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 07:21
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 01:40
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 01:40
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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19/02/2025 14:02
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
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19/02/2025 06:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/02/2025 17:08
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 16:59
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
18/02/2025 13:26
Conclusos para despacho
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09/12/2024 16:01
Incidente Processual Instaurado
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Juliana Cano Telhada Marciano (OAB 348436/SP), Gustavo Escher de Oliveira (OAB 448937/SP) Processo 1041050-58.2022.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Sonia Carrara -
Vistos. 1 - Diante dos cálculos apresentados e tendo em vista a concordância entre as partes, HOMOLOGO o cálculo de fls. 124 em favor da parte autora. 2 - Tendo em vista o Comunicado da Secretaria de Primeira Instância 03/2014 e diante da modificação do sistema de controle de pagamento de Ofícios Requisitórios pelo DEPRE, providencie a parte autora, a adequação de solicitação de expedição de ofício requisitório à Entidade Devedora, nos termos do Comunicado SPI 03/2014, já que a E.
Presidência do Tribunal de Justiça delegou aos Procuradores e Advogados a responsabilidade para adequação dessa funcionalidade em formato digital.
Prazo: 10 dias. 3 - No cadastramento do incidente, a parte deve observar estritamente o valor homologado sem correção de juros ou atualizações. 4 - Instaurado o procedimento incidental, devem estes autos aguardar o decurso do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, considerado suficiente para encerramento do incidente que será instaurado. 5 As petições relativas à obrigação de pagar homologada nesta decisão deverão ser protocolizadas no procedimento incidental, onde serão analisadas.
Somente as petições relativas à obrigação de fazer, se houver, serão analisadas nos autos principais, tudo em benefício do andamento mais ordenado e o cumprimento dos atos de forma mais célere pela Serventia.
Intime-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2022
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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