TJSP - 1053392-67.2023.8.26.0053
1ª instância - 02 Vara Juizado Esp. da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/11/2023 02:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2023 00:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/10/2023 14:29
Indeferida a petição inicial
-
18/10/2023 12:20
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 12:15
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 18/10/2023.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ciro Afonso de Alcântara (OAB 286844/SP) Processo 1053392-67.2023.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Gabriel Ormieres -
Vistos.
Necessário que a inicial seja emendada, a fim de que seja regularizada a declaração de hipossuficiência e a representação processual, em fls. 15 e 16, respectivamente, tendo em vista que a assinatura da parte autora não foi de próprio punho, bem como não foi assinada digitalmente, através de certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada perante a ICP-Brasil (Art. 1º, §2º, III, "a" da Lei 14.063/2020 e Art. 10, §1º da Medida Provisória 2.200-2/2001).
Assim, em 15 dias, sob pena de extinção do processo, emende o autor a inicial, a fim de regularizar a assinatura da declaração de hipossuficiência e o instrumento de representação processual.
Caso a assinatura seja de próprio punho, essa deverá ser semelhante ao dos documentos de fls.11 e 14.
Esclareço que o cumprimento da emenda da inicial não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" e sim categorizado corretamente como "EMENDA À INICIAL", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Ao cartório: manter tarja de urgente nos autos, até análise do pleito de concessão de tutela provisória de urgência.
Intime-se. -
23/08/2023 22:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 14:44
Determinada a emenda à inicial
-
21/08/2023 08:47
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
02/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1024744-96.2023.8.26.0564
Danilo Jose Ugliano
Jose Eduardo Ugliano
Advogado: Paulo Cesar de Faria
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/08/2023 21:42
Processo nº 0008029-85.2023.8.26.0114
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Claudia Carolina Torres
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/05/2023 10:05
Processo nº 1021351-19.2023.8.26.0224
Central Fls Consultoria Eireli-ME
Banco Bradesco S/A
Advogado: Isabella Fernanda Abdalla Di Gesu
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/05/2023 18:10
Processo nº 1502469-51.2021.8.26.0537
Justica Publica
Danilo dos Anjos Santos
Advogado: Glebson Francisco da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/01/2022 20:53
Processo nº 0002170-51.2022.8.26.0655
Isabel Pereira dos Santos
Banco Bradesco Financiamento S/A
Advogado: Adriano Cesar Ullian
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/10/2022 14:31