TJSP - 1502469-51.2021.8.26.0537
1ª instância - 03 Criminal de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2024 14:23
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2024 14:19
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2024 11:21
Expedição de Ofício.
-
28/06/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 07:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/06/2024 11:14
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 01:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/06/2024 23:11
Extinta a Punibilidade de #{nome_da_parte} em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
07/06/2024 13:58
Conclusos para julgamento
-
07/06/2024 09:54
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 11:08
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 01:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 07:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/05/2024 10:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/05/2024 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 16:17
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 10:09
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 09:48
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 22:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 06:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/04/2024 00:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/04/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 14:39
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 10:14
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 12:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2024 09:42
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 00:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/01/2024 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 13:33
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 12:52
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2024 11:03
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 11:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/11/2023 04:58
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 13:27
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2023 13:20
Expedição de Carta.
-
08/11/2023 03:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 11:43
Expedição de Ofício.
-
07/11/2023 10:54
Arquivado Provisoramente
-
24/08/2023 03:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Glebson Francisco da Silva (OAB 493703/SP) Processo 1502469-51.2021.8.26.0537 - Inquérito Policial - Indiciado: DANILO DOS ANJOS SANTOS - TERMO DE AUDIÊNCIA Processo n°:1502469-51.2021.8.26.0537 - 2022/000011 Classe - AssuntoInquérito Policial - Receptação Documento de Origem:Comunicação de Prisão em Flagrante, Comunicação de Prisão em Flagrante, Boletim de Ocorrência, Comunicação de Prisão em Flagrante - 2343278/2021 - 01º D.P.
S.B.C-DR OMAR CASSIM, 22000251 - 01º D.P.
S.B.C-DR OMAR CASSIM, 4516/21/109 - 01º D.P.
S.B.C-DR OMAR CASSIM, 2343278 - 01º D.P.
S.B.C-DR OMAR CASSIM IndiciadoDANILO DOS ANJOS SANTOS Data da Audiência:16/08/2023 Aos , às 15h14, com a concordância das partes e lançando-se mão dos princípios da economia e da celeridade processuais, foi aberta a presente AUDIÊNCIA VIRTUAL por meio da ferramenta Microsoft Teams, sob a presidência do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) EDEGAR DE SOUSA CASTRO, MM(a).
Juiz(a) de Direito Titular, comigo escrevente abaixo assinado.
Presente a digna Promotora de Justiça, Dra.
Erika Pucci da Costa Leal. .
Presente o ínclito causídico do autor dos fatos, Dr.
Glebson Francisco da Silva, OAB/SP 493.703.
Ausente a vítima.
INICIADOS OS TRABALHOS, houve tratativas entre as partes e pela Douta Promotora de Justiça foi dito: "Diante dos documentos juntados e do quanto apurado em audiência, altero a proposta a fim de que conste que o autor deverá, pelos próximos oito meses, comprovar, bimestralmente, que está se submetendo a adequado tratamento médico para dependência química, seja na instituição indicada nos documentos juntados, seja em algum equipamento de saúde do município ou outro a exemplo do narcóticos anônimos".
A seguir, foi dada a palavra ao(s) beneficiário(s), na presença do Defensor, tendo dito que aceitava(m), de forma livre, consciente e voluntária, as obrigações impostas, confessando, de forma voluntária e espontânea a prática delitiva.
Ficou(aram) advertido(s), ciente(s) e intimado(s) das consequências de nova infração e transgressão das condições, com a consequente revogação do acordo de não persecução penal.
A seguir, pelo(a) MM(a).
Juiz(a) foi deliberado o seguinte: "Presentes as condições genéricas e específicas nos termos da Lei, que se mostram adequadas, suficientes e proporcionais, bem como verificada a legalidade e voluntariedade da aceitação das obrigações impostas, pelo(s) réu(s) e pelo(s) Defensor(es), com fundamento no artigo 28-A, §4º, do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei nº 13.964/19, HOMOLOGO O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL.
Dessa forma, aguarde-se a comprovação dos comparecimentos do acusado, nas unidades retro citadas.
Comunique-se a aceitação do presente acordo de não persecução penal ao Distribuidor e IIRGD para anotação, consoante previsão do artigo 28-A, §12 c.c. §2º, do Código de Processo Penal.
Caso não comprovado, no prazo estipulado, o cumprimento da obrigação de comparecimento, intime-se o(a)(s) acusado(a)(s) para que, em quinze dias, sob pena de prosseguimento do feito, apresente(m) o(s) comprovante(s) respectivos.
Com o cumprimento das obrigações, abra-se vista ao Ministério Público e venham os autos à conclusão para extinção da punibilidade, na forma do §13 do referido dispositivo legal.
Nos termos do §10 do artigo 28-A do Estatuto Processual Penal, descumpridas quaisquer das condições estipuladas no acordo de não persecução penal, caberá ao Ministério Público comunicar o fato a este Juízo para fins de rescisão e prosseguimento do feito.
Por fim, intime(m)-se eventual(ais) vítima(s), caso localizada(s) nos autos, acerca do presente acordo.
Os presentes saem intimados".
As partes dispensaram a leitura do termo em tela compartilhada pelo Microsoft Teams.
Em seguida, o termo foi assinado eletronicamente pelo MM.
Juiz, nos termos do artigo 1.269 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça.
O(s) depoimento(s) e/ou o interrogatório, bem como as alegações orais das partes foi(ram) registrado(s) pelo sistema Microsoft Teams e ficarão à disposição das partes após a importação das mídias para os autos, o que seguirá certificado pela serventia.
Saíram os presentes devidamente intimados de todos os atos praticados.
Nada mais.
Eu, LFGS, M374367, Escrevente Técnico Judiciário, digitei.
MM.
Juiz: (assinatura digital) -
23/08/2023 00:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 17:56
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de #{nome_da_parte}
-
16/08/2023 11:07
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2023 11:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/08/2023 11:19
Juntada de Mandado
-
10/08/2023 11:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2023 09:51
Expedição de Mandado.
-
21/07/2023 11:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2023 09:07
Expedição de Mandado.
-
20/06/2023 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 13:07
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 10:48
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2023 13:57
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 13:55
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2023 13:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2023 15:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2023 16:01
Expedição de Mandado.
-
25/04/2023 16:01
Expedição de Mandado.
-
24/04/2023 09:27
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 09:12
Audiência preliminar designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 16/08/2023 02:15:00, 3ª Vara Criminal.
-
19/12/2022 16:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/08/2022 16:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/05/2022 13:06
Expedição de Certidão.
-
25/05/2022 13:06
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2022 13:05
Expedição de Mandado.
-
24/05/2022 16:15
Audiência preliminar realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 07/12/2022 01:30:00, 3ª Vara Criminal.
-
06/05/2022 16:14
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2022 15:58
Juntada de Outros documentos
-
26/01/2022 05:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2022 21:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/01/2022 18:17
Conclusos para decisão
-
10/01/2022 16:23
Conclusos para despacho
-
10/01/2022 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2022 18:31
Expedição de Certidão.
-
07/01/2022 18:31
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2022 18:30
Classe retificada de 280 para 279
-
06/01/2022 20:53
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
06/01/2022 20:53
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
06/01/2022 20:53
Recebidos os autos
-
17/12/2021 18:51
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
17/12/2021 18:49
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2021 18:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/12/2021 18:04
Expedição de Certidão.
-
17/12/2021 17:23
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2021 17:23
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2021 14:16
Expedição de Alvará.
-
17/12/2021 14:13
Concedida a Liberdade provisória de #{nome_da_parte}.
-
17/12/2021 14:08
Expedição de Ofício.
-
17/12/2021 12:57
Concedida a Liberdade provisória de #{nome_da_parte}.
-
17/12/2021 08:24
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2021 08:24
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 07:58
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2021 23:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2022
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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