TJSP - 1024744-96.2023.8.26.0564
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Sao Bernardo do Campo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/12/2023 10:26
Arquivado Definitivamente
-
15/12/2023 10:26
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 05:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/12/2023 09:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/12/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 16:31
Expedição de Alvará.
-
13/12/2023 16:30
Expedição de Alvará.
-
13/12/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 09:00
Baixa Definitiva
-
13/12/2023 09:00
Expedição de Certidão.
-
08/12/2023 03:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/12/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 10:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/12/2023 09:58
Homologada a Transação
-
06/12/2023 16:51
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2023 04:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/11/2023 05:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/11/2023 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 09:46
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 05:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 03:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo Cesar de Faria (OAB 363760/SP) Processo 1024744-96.2023.8.26.0564 - Arrolamento Sumário - Invtante: Maria Alice dos Santos, Douglas Eduarlen Luiz Rosa, Danilo José Ugliano, Thiago Ugliano, Thieda Ugliano -
Vistos.
Processe-se como arrolamento sumário, nos termos dos artigos 659 e 660, do Código de Processo Civil.
Para a função de inventariante, nomeio Maria Alice dos Santos, independentemente de compromisso.
Traga o documento de todos os veículos, comprovando-se os valores por tabela oficial.
Diligencie a inventariante junto ao Colégio Notarial do Brasil e traga aos autos a certidão de inexistência de testamento em nome do "de cujus".
O valor da causa deve corresponder ao do monte-mor, retificando-o a inventariante, oportunamente.
O pedido de gratuidade será apreciado em momento mais oportuno, devendo todos os interessados juntar documentos que comprovem a alegada hipossuficiência.
Ou, do contrário, providencie o recolhimento das custas processuais, de acordo com o disposto no artigo 4º, § 7º, da Lei Estadual nº 11.608/03.
Prazo: 30 dias, arquivando-se, na inércia.
Int. -
23/08/2023 00:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 20:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2023 16:47
Conclusos para decisão
-
09/08/2023 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2023 11:00
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 10:59
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 21:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
15/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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