TJSP - 1007895-35.2023.8.26.0019
1ª instância - Foro de Americana_2ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/11/2023 16:43
Arquivado Definitivamente
-
06/11/2023 16:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/10/2023 00:00
Transitado em Julgado em #{data}
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30/08/2023 13:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/08/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 03:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marta Aparecida Gentil Stival (OAB 408060/SP) Processo 1007895-35.2023.8.26.0019 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Dylan Vitor Braga Faria, Noah Vitor Braga Faria, Debora Moreira Braga - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida por por D.
V.
B.
F. e N.
V.
B.
F., representados por sua genitora D.
M.
B., em face de A.
V.
F., condenando o réu a pagar aos requerentes, a título de pensão alimentícia mensal, a quantia equivalente a 30% (trinta por cento) dos seus rendimentos líquidos (assim considerados os rendimentos brutos reduzidos dos descontos relativos à Previdência Social e Imposto de Renda), desde que esse valor não seja inferior a 1/2 (meio) salário mínimo, mediante desconto em folha de pagamento e entrega diretamente à representante legal dos alimentandos, mediante recibo, ou depósito na conta bancária indicada nos autos, oficiando-se à(s) empregadora(s) do demandado, ficando esclarecido que o referido percentual deverá incidir sobre horas-extras, adicionais, gratificação natalina (13º e 14º salários), verbas rescisórias e abono de férias do réu, mas não deverá incidir sobre FGTS e férias indenizadas.
Deverá o requerido também manter os alimentandos em plano de saúde, se disponibilizado por sua empregadora.
Para o caso de desemprego do alimentante ou trabalho sem vínculo empregatício, fixo pensionamento alternativo em 1/2 (meio) salário mínimo, que deverá ser pago até o dia 10 de cada mês, por meio de entrega diretamente à representante legal dos alimentandos, mediante recibo, ou depósito em conta corrente em nome dela, servindo o comprovante de depósito como recibo.
Consequentemente, julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Os efeitos desta sentença retroagem à data da citação (Lei nº 5.478/68, art. 13, § 2º).
Condeno o réu, ainda, ao pagamento da verba honorária, que fixo em 10% (dez por cento) das diferenças atrasadas mais um ano das prestações vincendas (RJTJSP 116/42), nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, considerando a pequena complexidade da causa.
Custas e demais despesas, se houver, pelo réu.
Após o trânsito em julgado, sejam os autos remetidos ao arquivo.
P.
I.
C. -
29/08/2023 00:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 14:37
Julgado procedente o pedido
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28/08/2023 11:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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25/08/2023 14:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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24/08/2023 16:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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23/08/2023 16:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/08/2023 16:43
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 03:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/08/2023 12:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 10:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/08/2023 10:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/08/2023 13:56
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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21/08/2023 12:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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03/07/2023 16:12
Mandado devolvido #{resultado}
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03/07/2023 16:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/06/2023 15:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/06/2023 04:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/06/2023 09:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/06/2023 07:57
Concedida a Medida Liminar
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26/06/2023 19:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/06/2023 19:15
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
06/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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