TJSP - 0016452-55.2018.8.26.0196
1ª instância - 03 Civel de Franca
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 20:55
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 15:27
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 15:33
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 07:26
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 08:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2025 10:00
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 11:09
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 07:20
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
19/03/2025 15:41
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 18:21
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 18:20
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 22:35
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 12:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/11/2024 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2024 11:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/10/2024 10:03
Bloqueio/penhora on line
-
23/10/2024 21:07
Conclusos para decisão
-
03/10/2024 13:17
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 21:35
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2024 10:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/09/2024 10:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2024 15:26
Expedição de Mandado.
-
02/09/2024 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2024 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 06:21
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2024 17:19
Conclusos para decisão
-
18/07/2024 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2024 16:39
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 16:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/07/2024 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2024 15:41
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
27/06/2024 08:49
Conclusos para decisão
-
10/06/2024 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 11:31
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 22:40
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2024 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2024 11:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/05/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2024 16:19
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
07/05/2024 15:36
Conclusos para decisão
-
03/05/2024 09:41
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 00:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2024 13:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/04/2024 12:57
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 01:03
Suspensão do Prazo
-
14/03/2024 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2024 22:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/03/2024 22:02
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2023 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/11/2023 16:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/11/2023 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2023 12:47
Suspensão do Prazo
-
02/11/2023 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2023 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2023 15:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/10/2023 20:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2023 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2023 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2023 09:58
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
09/10/2023 12:12
Conclusos para decisão
-
29/09/2023 18:17
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 18:13
Juntada de Ofício
-
25/09/2023 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
07/09/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2023 14:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2023 12:01
Conclusos para decisão
-
30/08/2023 19:29
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) Processo 0016452-55.2018.8.26.0196 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Cuida-se de pedido da credora para suspender a habilitação da parte devedora para conduzir veículos automotores, apreensão de seu passaporte e bloqueio de seus cartões de crédito.
Preambularmente anoto que a parte credora nem mesmo fez prova de ser o devedor habilitado para conduzir veículos, possuir passaporte ou ainda possuir cartões de crédito.
Limitou-se, isto sim, a formular o pedido, desprovido de maior lastro.
Só por só já dever-se-ia indeferir o pedido da exequente.
Mas não é só. É consabido que a execução deve ser resolvida de modo menos oneroso para o executado, consoante prevê ao artigo 805 da Lei 13.105/15, cuja norma é cogente e sendo de ordem pública cabe ao juiz aplica-la de ofício. É fato notório (art. 374, I c/c 771 CPC que tais medidas leia-se sanções são extremamente onerosos ao devedor e de outro banda a exequente não exauriu os outros meios colocados à sua disposição pra o tentame da satisfação de seu direito.
Ainda não é tudo.
Extraem-se dos artigos 523 e seguintes e 824, ambos do CPC, respectivamente fase de cumprimento de sentença e execução por título extrajudicial, que a finalidade de tais institutos é o pagamento, que se não ocorrer de forma espontânea haverá a expropriação, nas formas desenhadas no artigo 825, do CPC e não há nos róis referidos previsão para sustentar os pedidos da exequente.
E mais.
Não se ignora que o legislador conferiu ao Juiz poderes para compelir a parte ao cumprimento da obrigação. É o que se extrai do artigo 139, inciso IV, da Lei 13.105/15, dispõe que: Art. 139.
O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: IV determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária.
De igual modo, não se ignora que as regras da cognição se aplicam à execução no caso de omissão desta, desde que sejam compatíveis.
Contudo, o dispositivo supra citado não deu ao Juiz poderes para, sob a retórica de compelir a parte ao cumprimento de sua obrigação, impor a terceiros até mesmo totalmente desinteressados juridicamente obrigações a que não tem o dever por lei, como no caso revogar o contrato de cartão de crédito que o devedor possuir com instituição financeira.
Ora, é comezinho princípio de direito que a decisão não pode atingir quem não participa do processo (art. 506 do CPC).
E também.
O artigo 8º do CPC, represtinando regra do artigo 5º da Lei 4.657/42 (Lei de Introdução do Direito) impõe ao juiz ao aplicar o ordenamento jurídico, atenda aos fins sociais e às exigências do bem comum, devendo promover a dignidade da pessoa humana, observando a proporcionalidade, a razoabilidade e a legalidade. É notório que o uso do cartão de crédito faz parte do dia-a-dia do cidadão comum, utilizado para satisfazer suas necessidades básicas.
Por derradeiro.
Este magistrado faz coro a corrente que as sanções postuladas pelo exequente tem cabimento em relações do executado com o Estado: aposentadoria, suspensão de habilitação, etc.; já que o Estado é único, consoante apressada interpretação aos artigos 1º e 2º da Charta Magna, de onde se extrai que não compete a parte no processo obter do Executivo determinado benefício e noutra situação negar a atender determinação judicial, ou seja, acolher do Estado naquilo que lhe beneficia e repudiar do mesmo Estado que lhe é prejudicial. É no mínimo paradoxal.
Contudo, deixo assentado que deve o exequente exaurir, graças ao princípio da menor onerosidade (art. 805 CPC) os outros meios de coação.
Assim, indefiro o pedido da parte credora.
Aguarde-se indicação de bens penhoráveis, no prazo de 10 (dez) dias.
No silêncio, fica suspensa a presente execução, com fundamento no artigo 921, III do CPC, arquivando-se os autos.
Int. -
24/08/2023 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 17:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 11:41
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 17:36
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 06:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2023 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2023 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/07/2023 16:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/07/2023 15:32
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2023 09:23
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 08:59
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
12/06/2023 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2023 14:59
Bloqueio/penhora on line
-
07/06/2023 11:19
Conclusos para decisão
-
07/06/2023 10:46
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 03:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2023 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2023 15:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/05/2023 15:59
Bloqueio/penhora on line
-
25/05/2023 18:06
Conclusos para decisão
-
23/05/2023 14:55
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2023 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2023 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2023 11:01
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
05/05/2023 15:57
Conclusos para decisão
-
28/04/2023 16:11
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2023 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2023 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2023 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 14:27
Conclusos para decisão
-
22/03/2023 16:30
Conclusos para despacho
-
22/03/2023 12:27
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2023 12:27
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2022 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2022 21:14
Expedição de Certidão.
-
14/02/2022 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2022 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2022 15:45
Determinação de Suspensão ou Sobrestamento dos Autos em Razão de Prescrição Intercorrente
-
08/02/2022 15:03
Conclusos para decisão
-
08/02/2022 13:11
Conclusos para despacho
-
06/02/2022 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2022 11:20
Juntada de Ofício
-
01/02/2022 11:20
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2022 11:20
Juntada de Ofício
-
01/02/2022 11:20
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2022 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2022 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2022 16:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/01/2022 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2021 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2021 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2021 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2021 09:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/12/2021 09:33
Juntada de Ofício
-
03/12/2021 09:33
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2021 09:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2021 04:18
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2021 10:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2021 15:06
Decisão
-
11/10/2021 22:37
Conclusos para decisão
-
06/10/2021 19:23
Conclusos para despacho
-
05/10/2021 20:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2021 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
29/09/2021 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/09/2021 17:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/09/2021 17:02
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2021 19:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2021 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2021 08:15
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2021 15:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2021 18:05
Bloqueio/penhora on line
-
25/08/2021 11:32
Conclusos para decisão
-
24/08/2021 19:09
Conclusos para despacho
-
24/08/2021 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2021 13:39
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2021 09:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2021 11:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/08/2021 20:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2021 13:51
Certidão de Publicação Expedida
-
03/08/2021 15:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2021 18:43
Decisão
-
30/07/2021 21:47
Conclusos para decisão
-
30/07/2021 15:09
Conclusos para despacho
-
30/07/2021 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2021 14:57
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2021 13:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/07/2021 18:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/07/2021 18:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2021 03:36
Suspensão do Prazo
-
14/05/2021 14:38
Expedição de Mandado.
-
27/04/2021 10:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/04/2021 21:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2021 08:05
Certidão de Publicação Expedida
-
13/04/2021 07:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2021 07:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/04/2021 05:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2021 21:54
Suspensão do Prazo
-
29/03/2021 09:16
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2021 07:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2021 19:08
Decisão
-
22/03/2021 10:24
Conclusos para decisão
-
20/03/2021 16:16
Conclusos para despacho
-
20/03/2021 15:32
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2021 15:32
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2021 02:32
Suspensão do Prazo
-
25/12/2020 03:56
Suspensão do Prazo
-
22/10/2020 18:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/07/2020 11:15
Certidão de Publicação Expedida
-
20/07/2020 11:15
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2020 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2020 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/07/2020 14:36
Decisão
-
13/07/2020 11:36
Conclusos para decisão
-
10/07/2020 18:07
Conclusos para despacho
-
10/07/2020 18:01
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2020 18:00
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2020 12:30
Decisão
-
08/07/2020 10:01
Conclusos para decisão
-
08/07/2020 09:16
Expedição de Mandado.
-
07/07/2020 21:09
Conclusos para despacho
-
07/07/2020 20:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2020 11:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/07/2020 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2020 02:20
Suspensão do Prazo
-
19/06/2020 09:38
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2020 20:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2020 13:02
Decisão
-
08/06/2020 10:04
Conclusos para decisão
-
21/05/2020 15:29
Conclusos para despacho
-
21/05/2020 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2020 13:26
Certidão de Publicação Expedida
-
11/05/2020 19:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2020 20:04
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
05/05/2020 18:27
Decisão
-
05/05/2020 17:15
Conclusos para decisão
-
04/05/2020 12:06
Conclusos para despacho
-
01/05/2020 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2019 11:44
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
27/07/2019 00:52
Suspensão do Prazo
-
19/06/2019 09:56
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2019 11:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2019 14:59
Decisão
-
05/06/2019 11:51
Conclusos para decisão
-
04/06/2019 11:07
Conclusos para despacho
-
04/06/2019 08:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2019 15:51
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2019 10:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2019 15:13
Ato ordinatório
-
14/05/2019 15:09
Juntada de Mandado
-
14/05/2019 15:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/04/2019 14:17
Expedição de Mandado.
-
10/04/2019 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2019 12:19
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2019 18:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2019 12:02
Ato ordinatório
-
21/03/2019 17:40
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2019 12:57
Expedição de Mandado.
-
12/03/2019 15:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/03/2019 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2019 02:20
Suspensão do Prazo
-
28/02/2019 18:06
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2019 17:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2019 17:01
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2019 17:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/02/2019 16:59
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2019 14:41
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2019 14:41
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2019 16:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2019 16:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2019 16:38
Decisão
-
11/02/2019 15:14
Conclusos para decisão
-
11/02/2019 13:23
Conclusos para despacho
-
11/02/2019 13:22
Juntada de Ofício
-
04/02/2019 10:26
Decisão
-
31/01/2019 13:56
Conclusos para decisão
-
30/01/2019 17:19
Conclusos para despacho
-
25/01/2019 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2019 10:23
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2019 12:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2018 14:51
Ato ordinatório - Intimação - Fazenda Estadual - Bacen Jud - Negativo
-
06/12/2018 14:48
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2018 14:48
Juntada de Outros documentos
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06/12/2018 14:48
Juntada de Outros documentos
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06/12/2018 14:48
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2018 14:48
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2018 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2018 14:41
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2018 16:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2018 17:36
Decisão
-
25/09/2018 11:41
Conclusos para decisão
-
24/09/2018 10:13
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2016
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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