TJSP - 0011915-92.2023.8.26.0405
1ª instância - 03 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/12/2023 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2023 11:42
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2023 04:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2023 09:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/11/2023 06:23
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 06:15
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 21:21
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2023 15:40
Arquivado Definitivamente
-
28/09/2023 15:40
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 14:21
Transitado em Julgado em #{data}
-
28/09/2023 14:21
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 05:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2023 09:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/09/2023 06:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/09/2023 09:31
Conclusos para decisão
-
19/09/2023 03:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2023 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 05:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/09/2023 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 13:03
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 13:02
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2023 13:02
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2023 13:02
Protocolizada Petição
-
01/09/2023 15:54
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 19:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 01:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Daniel Tadeu Costa da Rocha (OAB 363167/SP), Réu Revel (OAB R/SP) Processo 0011915-92.2023.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Armetubo Andaimes Modulares Ltda - Exectdo: Luminae Servicos Ltda -
Vistos.
Ciência às partes da criação do presente incidente de cumprimento de sentença (0011915-92.2023.8.26.0405), onde prosseguirão todos os atos da atual fase processual.
Tratando-se o devedor de réu que, citado pessoalmente, não constituiu advogado, efetuou acordo e não o adimpliu, prescindível sua intimação pessoal para a fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 346 do Código de Processo Civil.
DEFIRO o bloqueio on-line, via BACEN-JUD, das contas correntes e aplicações financeiras em nome da parte devedora, até o limite do crédito exequendo, com acréscimo de multa de 10% prevista no art. 523, caput, do CPC e honorários de advogado ora fixados em 10% do valor devido, mediante apresentação do cálculo atual do débito com os acréscimos acima, no prazo de cinco dias.
No mesmo prazo, caso não seja beneficiário da gratuidade, deverá efetuar o pagamento da taxa no valor de R$ 34,26 (bloqueio simples) ou R$ 102,78 (teimosinha) a ser recolhida na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça/SP, código 434-1 Impressão de Informações do Sistema Infojud/BacenJud/Renajud nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023.
Havendo bloqueio, proceda-se a intimação do executado pessoalmente (art. 854, §2º), providenciando o exequente os meios necessários para sua intimação em cinco dias.
No caso do bloqueio superar o valor da dívida fica desde já autorizada a liberação do valor a maior.
Nos termos do art. 836, do CPC, se o bloqueio ocorrer em valor irrisório (entendido como aquele inferior às custas da execução), também proceda-se à imediata liberação.
Nada vindo em cinco dias, arquive-se o presente incidente, bem como os autos principais.
Intime-se. -
23/08/2023 05:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 10:44
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 10:42
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
01/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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