TJSP - 1007967-21.2022.8.26.0451
1ª instância - 06 Civel de Piracicaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 11:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 15:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/02/2025 09:40
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2024 19:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2024 12:23
Conclusos para julgamento
-
14/05/2024 09:46
Juntada de Petição de Alegações finais
-
13/05/2024 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 18:23
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 18:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/04/2024 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2024 15:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/02/2024 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2024 01:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2024 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2024 16:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/02/2024 16:22
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 23/04/2024 03:00:00, 6ª Vara Cível.
-
27/02/2024 01:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2024 17:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/02/2024 14:57
Conclusos para decisão
-
07/12/2023 14:48
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2023 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/09/2023 16:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/09/2023 09:05
Conclusos para decisão
-
13/09/2023 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2023 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Evandro Luiz Ferraz (OAB 123162/SP), Germano Marques Rodrigues Junior (OAB 285654/SP) Processo 1007967-21.2022.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Heloisa Vecchine Lopes - Reqda: Nadir Alexandrina de Oliveira - Vistos em saneador. 1) Rejeito a preliminar de incompetência do Juízo, pois a regra geral do art. 46 cede passo à particular do art. 53, inciso IV, alínea "a", ambas do Código de Processo Civil, pois nesta Urbe é que se verificou o negócio cujos prejuízos se pretende reparar. 2) A preliminar de inépcia da petição inicial envolve aspectos atinentes ao mérito da causa, tendo, portanto, prejudicada sua avaliação. 3) Cumpre, ainda, rejeitar a prejudicial de prescrição, regulada pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias do art. 445, §1º, do Código Civil.
Considerando que o veículo foi adquirido em 24 ou 26.11.2021, e considerando que a ciência sobre os alegados defeitos ocultos se verificou em fevereiro de 2022 (fl. 28), tendo sido proposta a ação em 05.05.2022 não se há falar na implementação desse prazo extintivo. 4) A ré teve indeferida a gratuidade de justiça pela irrecorrida decisão de fl. 129. 5) No mais, presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, dou o feito por saneado. 6) Fixo os seguintes pontos controvertidos: (i) a existência ou não de vícios ocultos no veículo transacionado entre as partes e ao tempo da conclusão do negócio, e se a autora, de alguma forma, contribui para eles; (ii) a existência de danos materiais e morais, e suas respectivas extensões pecuniárias; e (iii) se a autora está litigando de má-fé. 7) Tratando-se de relação de direito privado, o ônus da prova compete a cada uma das partes (art. 373 do Código de Processo Civil). 8) Defiro a produção de prova oral, consistente em depoimentos pessoais e oitivas de testemunhas, estas últimas desde que arroladas no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 357, §4º, do Código de Processo Civil), atentando-se ao quanto dispõe o art. 450.
Observo aos Advogados das partes recair-lhes o ônus de providenciar, nos termos da lei, a intimação das testemunhas que arrolarem, comprovando com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência sua intimação (neste Juízo ou no deprecado, conforme o caso), sob pena de caracterizar a desistência da inquirição (art. 455, caput e §§1º e 3º, do Código de Processo Civil).
Defiro, também, a produção de prova documental (respeitada a disciplina do art. 435 do Código de Processo Civil). 9) Oportunamente, será designada audiência de instrução, debates e julgamento.
Dil. e int. -
23/08/2023 01:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2023 14:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/08/2023 13:53
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 13:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/07/2023 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2023 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2023 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2023 16:07
Audiência do art. 334 CPC conduzida por Juiz(a) realizada para 22/08/2023 01:45:00 6ª Vara Cível. .
-
21/07/2023 16:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/07/2023 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/07/2023 17:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/05/2023 12:56
Conclusos para despacho
-
27/04/2023 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2023 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2023 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2023 01:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2023 14:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/03/2023 17:26
Juntada de Petição de Réplica
-
22/03/2023 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2023 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2023 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2023 11:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2023 10:10
Conclusos para decisão
-
21/03/2023 09:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/03/2023 09:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/03/2023 09:36
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2023 11:27
Conclusos para despacho
-
17/01/2023 11:25
Expedição de Certidão.
-
28/10/2022 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
27/10/2022 06:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/10/2022 15:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/10/2022 09:26
Conclusos para decisão
-
28/07/2022 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2022 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2022 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2022 11:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/07/2022 11:36
Expedição de Certidão.
-
26/05/2022 19:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2022 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2022 01:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2022 18:11
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
24/05/2022 15:23
Conclusos para decisão
-
24/05/2022 15:17
Expedição de Certidão.
-
23/05/2022 18:48
Juntada de Petição de contestação
-
14/05/2022 03:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/05/2022 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2022 01:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2022 18:25
Expedição de Carta.
-
05/05/2022 18:24
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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05/05/2022 14:58
Conclusos para decisão
-
05/05/2022 14:57
Expedição de Certidão.
-
05/05/2022 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2022
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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