TJSP - 1047035-53.2021.8.26.0114
1ª instância - 03 Familia Sucessoes de Campinas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2024 16:50
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2024 16:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/03/2024 15:18
Transitado em Julgado em #{data}
-
11/01/2024 06:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2024 00:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/01/2024 17:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/01/2024 17:25
Julgado procedente o pedido
-
25/09/2023 09:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/09/2023 06:59
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/09/2023 06:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/09/2023 06:57
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 05:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/09/2023 05:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/09/2023 10:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/08/2023 02:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Indira Palmeira Coutinho (OAB 220644/RJ), Gina Kelly da Silva Guerra (OAB 135517/RJ), Ana Valeria de Jesus Ribeiro Miranda (OAB 40752/GO) Processo 1047035-53.2021.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Samara Fabris - Reqdo: Eduardo Barroso Leventhal - Primeiramente, considerando-se que já foi julgado o pedido de dissolução de união estável, este pedido fica prejudicado.
Assim, prosseguirá nestes autos o pedido de partilha dos bens adquiridos pelas partes durante a união estável, observada a sua existência quando do término, bem como alimentos devidos à autora e indenização por danos morais/abandono material.
Eventual sub-rogação ou exclusão de bens adquiridos, ainda que só por um dos cônjuges, deverão ser comprovadas por prova documental.
Afasto a alegação de intempestividade da contestação.
Em que pese ter sido juntada procuração nos autos requerendo a habilitação dos procuradores do réu, observo que o pedido não foi deferido, não sendo possível afirmar que tenham acessado o processo, pois tramita em segredo de justiça.
Portanto, somente com a citação efetivada em cartório é que foi citado e iniciou o decurso do prazo para contestar.
Ainda que assim não o fosse, é possível ao réu ingressar nos autos a qualquer tempo e alegar questões de ordem pública (como coisa julgada) e requerer a produção de provas.
No mais, rejeito à impugnação à justiça gratuita, pois a autora já havia juntado os documentos necessários a sua apreciação às fls. 188.
Ademais, o requerido não trouxe qualquer elemento apto à afastar a presunção de veracidade dos documentos e alegações trazidas quanto ao deferimento do benefício.
Por fim, indefiro a produção de outras provas, uma vez que já há elementos nos autos suficientes ao julgamento do feito, nos termos do artigo 355, II, do Código de Processo Civil.
Assim, abra-se vista às partes para alegações finais no prazo comum de 15 dias.
Após, vista ao Ministério Público.
Por fim, conclusos para sentença.
Int. -
23/08/2023 00:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 16:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2023 08:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/06/2023 07:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/05/2023 04:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/05/2023 00:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/05/2023 16:55
Embargos de Declaração Acolhidos
-
08/05/2023 09:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/05/2023 13:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/05/2023 15:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/05/2023 02:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/05/2023 00:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/04/2023 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/03/2023 16:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/03/2023 06:14
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/02/2023 06:58
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/02/2023 16:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/02/2023 16:20
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 06:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/02/2023 06:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/02/2023 02:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/02/2023 01:59
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/01/2023 02:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/01/2023 00:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/01/2023 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 16:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/11/2022 14:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/11/2022 14:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/11/2022 05:57
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/11/2022 11:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/11/2022 11:07
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2022 06:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/10/2022 01:27
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2022 03:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2022 10:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/09/2022 09:04
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2022 06:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/09/2022 02:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2022 00:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/09/2022 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 09:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/09/2022 22:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/09/2022 03:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2022 00:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/09/2022 19:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/09/2022 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2022 10:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/09/2022 14:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/09/2022 14:47
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/09/2022 13:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/09/2022 09:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/09/2022 09:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/09/2022 09:41
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/09/2022 09:41
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/09/2022 09:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/09/2022 11:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/09/2022 11:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/09/2022 11:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/09/2022 11:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/09/2022 11:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/09/2022 11:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/09/2022 13:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/08/2022 03:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2022 12:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/08/2022 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 13:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/08/2022 13:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/08/2022 13:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/08/2022 11:14
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/07/2022 19:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/07/2022 17:32
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/07/2022 14:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/06/2022 04:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/06/2022 10:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/06/2022 09:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
31/05/2022 15:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/04/2022 22:14
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/03/2022 03:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/03/2022 13:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/03/2022 13:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/03/2022 13:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/03/2022 13:37
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2022 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2022 10:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/01/2022 20:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/01/2022 17:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/12/2021 09:02
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/11/2021 04:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/11/2021 01:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/11/2021 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2021 17:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/11/2021 15:23
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2021
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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