TJSP - 1001919-56.2023.8.26.0210
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Guaira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2025 14:13
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2024 08:50
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
13/12/2023 10:02
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
13/12/2023 10:02
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
08/11/2023 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2023 05:37
Remetido ao DJE
-
06/11/2023 16:57
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
06/11/2023 16:56
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
06/11/2023 16:09
Julgada Procedente a Ação
-
06/11/2023 15:38
Conclusos para Sentença
-
01/11/2023 15:55
Petição Juntada
-
31/10/2023 09:30
Petição Juntada
-
31/10/2023 07:59
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
31/10/2023 07:59
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
30/10/2023 13:09
Petição Juntada
-
24/10/2023 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2023 00:10
Remetido ao DJE
-
20/10/2023 14:55
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
20/10/2023 14:55
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
20/10/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 14:31
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 18:27
Réplica Juntada
-
10/10/2023 07:47
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
10/10/2023 07:47
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
02/10/2023 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
29/09/2023 12:04
Remetido ao DJE
-
29/09/2023 11:18
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
29/09/2023 11:18
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
29/09/2023 11:18
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
27/09/2023 15:59
Contestação Juntada
-
25/09/2023 12:45
Contestação Juntada
-
19/09/2023 07:52
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
19/09/2023 07:52
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
07/09/2023 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2023 00:11
Remetido ao DJE
-
06/09/2023 00:11
Remetido ao DJE
-
05/09/2023 17:29
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
05/09/2023 16:35
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
05/09/2023 16:35
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
05/09/2023 16:33
Ato ordinatório
-
05/09/2023 16:16
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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05/09/2023 16:14
Mandado de Citação Expedido
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05/09/2023 16:14
Mandado de Citação Expedido
-
05/09/2023 16:12
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/09/2023 12:16
Conclusos para decisão
-
01/09/2023 18:46
Petição Juntada
-
29/08/2023 01:15
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Laura Cristina Nogueira (OAB 440440/SP) Processo 1001919-56.2023.8.26.0210 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Maria José da Silva Nogueira -
Vistos.
O documento médico de fls. 24/25 nada esclarece, não podendo se admitir que uma recomendação médica se dê em termos lacônicos dada a situação trazida.
Ora, com todas as vênias, é necessário que o profissional da saúde informe com precisão se a cirurgia buscada em sede de tutela provisória não pode aguardar a central de regulação existente e referida em fls. 33 sob pena de eventualmente se autorizar uma cirurgia, em caráter de urgência, que certamente ocupará o lugar de outro que já aguarda atendimento no sistema de saúde.
Dessa feita, determino que a parte autora, em 05 dias, apresente laudo médico circunstanciado, demostrando que houve solicitação da intervenção no sistema CROSS e que, sendo o caso, a cirurgia não pode aguardar a disponibilização de vagas junto ao aludido sistema, sob pena de indeferimento da inicial.
Em seguida, incontinenti, conclusos.
Int. -
28/08/2023 00:22
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 15:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/08/2023 13:05
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 13:05
Mudança de Magistrado
-
24/08/2023 14:24
Certidão de Distribuição/Anotação Expedida
-
24/08/2023 14:19
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
24/08/2023 14:19
Redistribuição de Processo - Saída
-
24/08/2023 10:38
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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24/08/2023 10:37
Certidão de Cartório Expedida
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23/08/2023 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2023 09:01
Remetido ao DJE
-
22/08/2023 08:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/08/2023 08:36
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 18:31
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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