TJSP - 1049012-91.2017.8.26.0576
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Sao Jose do Rio Preto
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 17:22
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 17:21
Pagamento Efetuado Diretamente nos Autos - Precatório
-
05/05/2025 16:21
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 18:35
DEPRE - Pagamento Integral direcionado para Vara de Origem
-
15/04/2025 18:35
Expedição de Ofício.
-
17/02/2025 21:47
Suspensão do Prazo
-
22/12/2024 00:27
Suspensão do Prazo
-
15/12/2024 08:53
Suspensão do Prazo
-
27/10/2024 04:12
Suspensão do Prazo
-
14/04/2024 12:01
Suspensão do Prazo
-
26/01/2024 21:26
Suspensão do Prazo
-
20/12/2023 15:04
Autos no Prazo
-
03/12/2023 15:04
Suspensão do Prazo
-
30/11/2023 00:21
Suspensão do Prazo
-
12/11/2023 05:42
Suspensão do Prazo
-
09/11/2023 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2023 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2023 18:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/09/2023 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Davi Pereira Amaral (OAB 342171/SP) Processo 1049012-91.2017.8.26.0576 - Requisição de Pequeno Valor - Reqte: Davi Pereira Amaral, Davi Pereira Amaral - Realizado o pagamento da RPV.
Diga a parte credora, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a regularidade, postulando o levantamento/extinção do feito, devendo o favorecido juntar aos autos o formulário disponibilizado em www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx, visto que os valores serão transferidos diretamente pelo Banco do Brasil, para conta bancária indicada.
Destaque-se que os dados bancários deverão ser do titular do crédito, do seu representante legal OU do seu advogado, desde que indicada a folha da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação (Comunicado conjunto 474/2017 DJE em 20/02/2017 e Comunicado conjunto 2059/2018 DJE em 25/10/2018) Considerando que o Portal de Custas distingue o beneficiário/titular do crédito do beneficiário/ titular da conta para qual é transferido o valor objeto do mandado de levantamento, no campo Nome do Beneficiário do Levantamento deverá constar o nome do titular do crédito (somente será o nome do advogado ou da sociedade de advogados quando tratar-se de honorários advocatícios), enquanto que na opção Tipo de Beneficiário o peticionante indicará o titular da conta bancária de destino do valor a ser transferido.
No silêncio, o que deverá ser certificado, considerar-se-a como concordância do valor depositado para fins de quitação.
No caso de ser a parte: RG e CPF, e Advogado, a procuração com poderes para receber e dar quitação.
Int. -
29/05/2023 18:44
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
-
29/05/2023 17:32
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
-
29/05/2023 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2023 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/05/2023 17:33
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
25/05/2023 13:56
Conclusos para decisão
-
21/03/2023 05:11
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2023 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2023 15:09
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
17/03/2023 14:01
Conclusos para decisão
-
15/03/2023 13:55
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2018
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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