TJSP - 0021239-77.2021.8.26.0114
1ª instância - 03 Familia Sucessoes de Campinas
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/02/2024 16:00
Arquivado Provisoramente
-
22/02/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 15:48
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 22/02/2024.
-
20/11/2023 03:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/11/2023 13:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/11/2023 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 10:58
Conclusos para decisão
-
17/11/2023 07:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2023 15:27
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 15:27
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 15:24
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 14/11/2023.
-
10/10/2023 02:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/10/2023 00:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/10/2023 16:56
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 16:53
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 02:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fábio Santo Custódio (OAB 369080/SP), Mateus Henrique Oliveira Guerra (OAB 405519/SP) Processo 0021239-77.2021.8.26.0114 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Leandro Rotta de Jesus - Reqda: Victhorya Fernanda Yaphuânnh Santos de Moraes -
Vistos.
Considerando que a impenhorabilidade de salário decorrente do disposto no artigo 833, inciso IV do Código de Processo Civil e do artigo 7º, inciso X da Constituição Federal, não é aplicável nas hipóteses de execução referente a alimentos, nos termos do disposto no artigo 529, §3º, bem como pela exceção prevista no parágrafo 2º do artigo 833 do Código de ritos, DEFIRO o requerido para determinar a penhora de 20% sobre os rendimentos líquidos da executada, entendendo-se, por salário líquido o salário bruto menos os descontos de lei, obtendo-se a base de cálculo, na qual deve ser incluído o 13º salário;
por outro lado, devem ser excluídas dessa mesma base de cálculo a indenização constitucional por férias, as verbas derivadas da rescisão do contrato de trabalho, eventual gratificação percebida pelo alimentante a título de prêmio, saldo de FGTS e horas extras.
O valor objeto da penhora deverá ser descontado diretamente da folha de pagamento da executada, e depositado em juízo até o limite do débito, qual seja R$9.727,12.
Assim, deverá ser descontado 20% dos rendimentos da executada a cada mês até que seja atingido o valor de R$9.727,12.
O percentual de 20% é razoável e não resulta em prejuízo ao sustento da própria executada.
Referido desconto é sem prejuízo do desconto de 30% dos rendimentos líquidos fixados em sentença, que deverão ser depositados em conta indicada pelo genitor do menor.
Uma via desta decisão, por mim assinada digitalmente, valerá como ofício.
Em prestígio ao princípio da celeridade processual deverá o patrono da parte interessada providenciar a impressão desta decisão diretamente no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para seu cumprimento, dispensada a impressão pela serventia, devendo a parte comprovar o protocolo nos autos.
Concretizada a penhora, intime-se a executada em nome do procurador constituído ou pessoalmente se não houver procurador cadastrado.
Intime-se. -
23/08/2023 00:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 16:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/06/2023 14:13
Conclusos para decisão
-
28/06/2023 11:40
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 11:11
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2023 11:11
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2023 11:11
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2023 02:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/06/2023 11:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2023 00:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/06/2023 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 07:49
Conclusos para decisão
-
25/04/2023 06:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2023 13:57
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 02:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/04/2023 11:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/04/2023 00:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/04/2023 15:52
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 15:48
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2023 15:44
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2023 15:44
Protocolizada Petição
-
17/02/2023 14:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/01/2023 16:36
Conclusos para decisão
-
23/01/2023 02:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/01/2023 19:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/01/2023 10:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/01/2023 09:11
Expedição de Certidão.
-
20/01/2023 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2023 13:10
Conclusos para despacho
-
16/11/2022 05:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/11/2022 15:49
Conclusos para decisão
-
27/10/2022 05:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2022 16:49
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 16:49
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2022 12:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/10/2022 06:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2022 16:17
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 16:16
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2022 05:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2022 09:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2022 10:01
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2022 10:01
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2022 10:01
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2022 15:28
Juntada de Mandado
-
02/09/2022 15:35
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2022 15:35
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2022 07:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2022 12:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/08/2022 11:09
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2022 11:07
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2022 11:06
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2022 10:52
Expedição de Certidão.
-
31/08/2022 10:48
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2022 03:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2022 10:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2022 10:24
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2022 10:19
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2022 10:15
Expedição de Certidão.
-
24/08/2022 10:29
Expedição de Mandado.
-
25/07/2022 19:32
Decretada a prisão de devedor de alimentos a #{nome_da_parte}
-
22/07/2022 05:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/06/2022 16:45
Conclusos para despacho
-
01/06/2022 14:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/06/2022 12:38
Expedição de Certidão.
-
01/06/2022 12:38
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2022 12:36
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 01/06/2022.
-
18/05/2022 11:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/05/2022 14:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2022 14:34
Juntada de Mandado
-
08/04/2022 16:24
Expedição de Mandado.
-
08/04/2022 16:20
Expedição de Mandado.
-
22/02/2022 10:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2022 16:28
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2022 13:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/01/2022 08:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/01/2022 14:39
Expedição de Certidão.
-
19/01/2022 14:38
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2022 15:07
Expedição de Certidão.
-
12/01/2022 15:04
Expedição de Mandado.
-
09/12/2021 11:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/12/2021 08:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/12/2021 01:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/11/2021 18:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2021 13:45
Conclusos para decisão
-
29/11/2021 10:29
Conclusos para despacho
-
08/11/2021 06:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/11/2021 05:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/11/2021 01:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/11/2021 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2021 16:15
Conclusos para despacho
-
13/10/2021 19:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/10/2021 11:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/10/2021 15:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/10/2021 15:11
Expedição de Certidão.
-
07/10/2021 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2021 12:47
Conclusos para despacho
-
20/09/2021 18:01
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2021
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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