TJSP - 1002821-76.2021.8.26.0566
1ª instância - 02 Civel de Sao Carlos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2023 05:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/09/2023 05:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/09/2023 08:33
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2023 08:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/09/2023 10:31
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/09/2023 19:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/09/2023 19:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/08/2023 09:25
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 03:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Michel Stefane Asenha (OAB 243815/SP), Flavia Marcelino Pires Correa (OAB 358720/SP), Cintia Carla Gonçalves (OAB 444857/SP) Processo 1002821-76.2021.8.26.0566 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Encontro Valparaiso II -
Vistos.
Diante da informação da parte exequente de que o débito foi quitado integralmente, JULGO EXTINTA, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC.
Ausente interesse recursal, nos termos do artigo 1.000, do CPC, fica anotado o trânsito em julgado na data de publicação desta sentença, dispensando-se o Cartório de lançar certidão.
Custas finais pela parte executada (Art. 4º, III, lei nº 11.608/03).
Intime-se para pagamento do importe de R$ 171,30 (guia DARE - código 230-6), no prazo de 60 dias, nos termos do art. 1.098, §2º, das NSCGJ.
Na inércia, inscreva-se na dívida ativa e ao arquivo.
Anoto que embora não haja cobrança de custas na sentença homologatória do acordo, as custas finais são devidas na fase executiva, a teor do que dispõe a própria lei de Taxa Judiciária sobre os serviços públicos de natureza forense em seu artigo 4º, inciso III (Lei Estadual nº 11.608/2003), não havendo qualquer contradição no decisum deste Juízo, o qual, inclusive, encontra respaldo na jurisprudência do STJ (Resp. 1.880.944/SP).
Saliento que, nos casos em que o AR for devolvido sem a devida recepção (salvo pelos motivos de "ausente" e "falecido"), ou for recepcionada por terceira pessoa, à luz do art. 274, parágrafo único, do CPC, considerar-se-á válida a intimação.
Cumpridas as determinações, dê-se baixa com as anotações de praxe e remeta-se ao arquivo.
P.I. -
18/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/08/2023 13:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/08/2023 07:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/08/2023 19:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/08/2023 19:01
Processo Reativado
-
14/08/2023 14:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/12/2022 22:32
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2022 01:26
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2021 21:37
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2021 05:28
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2021 05:12
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2021 04:57
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2021 10:19
Arquivado Provisoramente
-
07/07/2021 10:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/07/2021 09:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2021 13:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/07/2021 16:41
Mandado devolvido #{resultado}
-
02/07/2021 16:41
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/07/2021 16:40
Mandado devolvido #{resultado}
-
02/07/2021 16:40
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/07/2021 13:10
Homologada a Transação
-
02/07/2021 09:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/06/2021 18:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/06/2021 14:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/06/2021 18:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/06/2021 17:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/03/2021 14:02
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2021 12:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/03/2021 12:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/03/2021 11:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/03/2021 19:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2021 15:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/03/2021 18:12
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/03/2021 16:50
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2021
Ultima Atualização
14/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1007237-08.2023.8.26.0020
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Tais Pacheco Nunes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/05/2023 17:32
Processo nº 1004760-56.2016.8.26.0020
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Marcio Eduardo Prete
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/04/2016 11:00
Processo nº 1000618-43.2023.8.26.0673
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Daniele Venceslau Lensi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/08/2023 12:31
Processo nº 1001511-90.2023.8.26.0040
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Antonio Samuel da Silveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/08/2023 11:48
Processo nº 0000586-74.2023.8.26.0020
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Francisco Josias Aderaldo Teixeira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/02/2023 16:45