TJSP - 0000586-74.2023.8.26.0020
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2023 11:11
Arquivado Definitivamente
-
06/11/2023 11:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/11/2023 11:10
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/11/2023 11:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/10/2023 03:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2023 13:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/10/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 09:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Francisco Josias Aderaldo Teixeira (OAB 105365/SP) Processo 0000586-74.2023.8.26.0020 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Exeqte: Ariel Pereira da Conceição - Vistos, etc.
A hipótese, de fato, reclama extinção da presente execução, estando prejudicado o pedido aqui formulado.
Ocorre que, como já bem observado pelo Ministério Público, após o aforamento desta execução, o autor ingressou com outro processo executivo e ali recebeu, inclusive, ordem de busca e apreensão do filho.
Mas a medida não pôde ser cumprida, pela exacerbada resistência do próprio menor em acompanhar o pai, o que apontou para a necessidade de melhor avaliação da própria situação de guarda atual.
Entretanto, a presente via executiva, como é curial, não se presta para o intento de alterar a guarda, mas sim é necessário o ajuizamento de ação de conhecimento para tal, com ampla dilação probatória, mormente de natureza pericial.
Em vista do exposto, a hipótese é de desaparecimento do interesse de agir aqui, precisamente pelo aforamento já de outra execução, a par da necessidade do autor de, se for o caso, postular só para si a guarda do filho, em ação própria, se a executada estiver efetivamente praticando alienação parental ou se tiver entregue a criação do filho a terceiros.
Em vista do exposto, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, nos termos do art. 485, VI, do C.P.C..
Custas pelo autor, na forma da lei, sem condenação em honorários advocatícios.
Oportunamente, arquive-se.
P.I.C.. -
16/08/2023 11:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/08/2023 16:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/08/2023 16:42
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 15:13
Julgamento Sem Resolução de Mérito
-
10/08/2023 09:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/08/2023 02:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2023 15:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/08/2023 01:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/08/2023 00:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/08/2023 19:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/08/2023 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 13:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/08/2023 20:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/08/2023 04:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/07/2023 02:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2023 16:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/07/2023 13:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/07/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 01:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/05/2023 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/05/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 16:10
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
28/02/2023 12:56
Mandado devolvido #{resultado}
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28/02/2023 12:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/02/2023 03:57
Ato ordinatório praticado
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08/02/2023 14:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/02/2023 01:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/02/2023 05:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/02/2023 04:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/02/2023 19:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/02/2023 11:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/02/2023 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/02/2023 00:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/02/2023 17:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/02/2023 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2023 10:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/02/2023 10:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/02/2023 09:50
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
03/02/2023 09:50
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2023
Ultima Atualização
06/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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