TJSP - 0002385-43.2023.8.26.0024
1ª instância - 01 Cumulativa de Andradina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2023 09:33
Arquivado Definitivamente
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30/10/2023 09:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/10/2023 17:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/10/2023 02:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/10/2023 05:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/10/2023 00:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/10/2023 16:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/10/2023 13:14
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/09/2023 21:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/09/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/09/2023 11:34
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
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15/09/2023 10:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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15/09/2023 10:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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14/09/2023 21:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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29/08/2023 18:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Di Giglio Melo (OAB 189779/SP), Gustavo Fabricio Domingos Cassimiro (OAB 342993/SP), Denner de Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB 403594/SP), Marcelo Bortoleto Del Rio (OAB 413261/SP) Processo 0002385-43.2023.8.26.0024 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Fatima da Silva - Exectdo: BANCO BMG S/A, Banco Santander ( Brasil ) S/A -
Vistos.
Observe o exequente que as próximas petições endereçadas ao presente incidente deverão ser cadastradas como petições diversas (cód. 8299), a fim de evitar a formação de novos incidentes.
O cumprimento de sentença que reconheça o dever de pagar quantia será feito por requerimento do exequente, nos termos do artigo 513 e ss do NCPC.
Apresentada a petição com os requisitos do artigo 524, do NCPC, e demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, intime-se o executado, pelo Diário da Justiça na pessoa de seu advogado, para pagar o débito, no prazo de 15 dias úteis, acrescido das custas de execução (1% sobre o valor da condenação), nos termos do artigo 523, do NCPC, salvo se o devedor for beneficiário da gratuidade da justiça.
O recolhimento das custas finais deverá ocorrer por meio de Guia DARE-SP, Código 230-6, pelo portal de custas do TJSP, e não em conjunto com o débito principal.
Não ocorrendo o pagamento voluntário, no prazo de 15 dias úteis, será acrescido de multa de 10% sobre o valor do débito e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação, bem como poderá o exequente se valer do protesto extrajudicial de sentença (art.517, NCPC).
Efetuado o pagamento parcial no prazo de 15 dias úteis, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Transcorrido o prazo para o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, NOS PRÓPRIOS AUTOS, sua impugnação (art.525, NCPC).
Aguarde-se no PRAZO.
Intimem-se. -
24/08/2023 23:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 20:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 14:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/08/2023 13:36
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
30/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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