TJSP - 1007017-62.2023.8.26.0229
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Hortolandia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2024 10:06
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2024 10:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/06/2024 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/06/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 16:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/06/2024 13:26
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/06/2024 17:32
Recebidos os autos
-
29/02/2024 16:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/02/2024 16:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/02/2024 14:47
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/02/2024 21:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/02/2024 10:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/02/2024 10:20
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
21/02/2024 17:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/02/2024 13:48
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/02/2024 03:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/02/2024 11:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/02/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 13:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/01/2024 20:18
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/12/2023 02:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/12/2023 13:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/12/2023 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 11:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/12/2023 10:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/12/2023 15:48
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/11/2023 03:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/11/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/11/2023 15:32
Julgado procedente em parte o pedido
-
30/10/2023 13:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/10/2023 15:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/10/2023 15:07
Conciliação infrutífera
-
09/10/2023 13:47
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/09/2023 09:03
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
27/09/2023 01:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2023 11:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
26/09/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/09/2023 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 15:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/09/2023 15:58
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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06/09/2023 05:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
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28/08/2023 21:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/08/2023 02:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Edgar Rogerio Gripp da Silveira (OAB A1394/AM) Processo 1007017-62.2023.8.26.0229 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Émerson Nascimento -
Vistos. 1) Cite-se e intime-se a parte requerida para que, no prazo de 10 dias, apresente e-mail válido com cópia do documento pessoal, em caso de pessoa física, ou atos constitutivos da empresa (contrato social/ata de assembleia), em caso de pessoa jurídica para fins de audiência de conciliação, sob pena de revelia.
Consigne-se que caso a parte requerida não informe e-mail (com cópia do documento pessoal em caso de pessoa física, ou não junte os atos constitutivos da empresa, em caso de pessoa jurídica), será considerada revel, isto é, presumir-se-á como verdadeiros os fatos alegados pelo autor; A parte autora já apresentou seu e-mail na inicial, de modo que fica dispensadas de nova apresentação de e-mail; Caso a requerida possua Advogado deverá juntar procuração, sendo que no ato do protocolo deverá efetivar o cadastro do Advogado no sistema SAJ. 2) Caso a parte requerida não possua Advogado os dados (e-mail e contatos telefônicos) deverão ser encaminhados ao e-mail: [email protected], com cópia do documento pessoal, que é obrigatório, sob pena de REVELIA; 3) O link para participação e a data e hora da audiência serão disponibilizados na decisão/ato que designar audiência de conciliação posteriormente, com QRcode e serão enviados posteriormente as partes que não estão assistidas por advogado.
As partes assistidas por advogados serão intimados do link através de publicação da decisão em Diário Oficial Estado; 4) O e-mail encaminhamento com o link a parte desacompanhada de Advogado será suficiente para que a intimação seja válida.
Ausência do Requerido em audiência acarretará a REVELIA - (Art. 20 da Lei 9099/95); Ausência do do Requerente em audiência acarretará a EXTINÇÃO do processo e aplicação de MULTA (Art. 51, I da Lei 9099/95). 5) Caso não possua e-mail ou whatsapp deverá comparecer pessoalmente em Cartório, no endereço acima mencionado para informar, no prazo de dez dias, a impossibilidade de realização de audiência remota. 6) Caso infrutífera a conciliação, será concedido o prazo de quinze dias para apresentação de contestação a partir da realização de audiência no CEJUSC.
Int. -
24/08/2023 00:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 22:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 15:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/08/2023 17:48
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/07/2023 04:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/07/2023 05:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/07/2023 18:03
Determinada a emenda à inicial
-
24/07/2023 10:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/07/2023 16:03
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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