TJSP - 0008618-19.2023.8.26.0004
1ª instância - 02 Civel de Lapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/03/2024 09:26
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2024 09:26
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 15:26
Baixa Definitiva
-
18/01/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 15:42
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 06:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/11/2023 13:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/11/2023 12:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/11/2023 12:07
Conclusos para julgamento
-
05/11/2023 00:44
Conclusos para despacho
-
05/11/2023 00:43
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2023 09:38
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 01:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2023 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 00:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/09/2023 22:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2023 20:05
Conclusos para despacho
-
07/09/2023 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 05:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 01:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 270757/SP), Luis Antonio Lobo Cardoso (OAB 466658/SP) Processo 0008618-19.2023.8.26.0004 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Daping Zhão, Xinliu Chen - Exectda: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Iniciada a fase de cumprimento da sentença.
Na forma disposta nos artigos 523 e 513 do Código de Processo Civil, fica o(a) executado(a), através do seu advogado, pela publicação deste ato no Diário de Justiça Eletrônico, para que pague o valor indicado pelo Credor, no prazo de quinze (15) dias, sob pena do acréscimo de multa de 10% (dez por cento).
No caso de inércia, prosseguir-se-á na execução, com a expedição de mandado de penhora e avaliação.
A constrição recairá preferencialmente sobre bens indicados pelo Credor, com o acréscimo de verba honorária de 10% (dez por cento) sobre o total devido, para esta nova fase da demanda.
Fica facultado ao exequente incluir na planilha de cálculo o valor de 1% do valor do débito, observado o mínimo de 5 UFESPs, referente às custas finais, já que devem ser suportadas pela parte executada, cabendo, todavia, ao exequente providenciar o recolhimento devido. -
28/08/2023 00:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 16:18
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 13:37
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
22/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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