TJSP - 0042109-20.2023.8.26.0100
1ª instância - 04 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 00:34
Remetido ao DJE
-
13/05/2025 15:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
13/05/2025 14:14
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 11:19
Pedido de Suspensão do Processo por 360 Dias Juntado
-
08/05/2025 06:54
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 05:38
Remetido ao DJE
-
06/05/2025 20:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/01/2025 06:59
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 00:05
Remetido ao DJE
-
07/01/2025 13:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/01/2025 10:09
Conclusos para decisão
-
22/12/2024 01:13
Suspensão do Prazo
-
20/12/2024 17:23
Petição Juntada
-
14/11/2024 06:41
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 00:05
Remetido ao DJE
-
12/11/2024 18:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2024 08:56
Conclusos para decisão
-
11/09/2024 18:31
Petição Juntada
-
03/08/2024 07:03
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2024 12:01
Remetido ao DJE
-
02/08/2024 10:30
Ato ordinatório
-
02/08/2024 10:27
Documento Juntado
-
02/08/2024 10:27
Documento Juntado
-
18/06/2024 06:43
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2024 00:05
Remetido ao DJE
-
14/06/2024 17:22
Decisão Determinação
-
14/06/2024 16:22
Conclusos para decisão
-
13/06/2024 16:55
Petição Juntada
-
30/04/2024 06:45
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2024 00:06
Remetido ao DJE
-
26/04/2024 15:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/02/2024 06:40
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2024 18:20
Remetido ao DJE
-
20/02/2024 16:53
Ato ordinatório
-
20/02/2024 11:21
Pedido de Penhora Juntado
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04/02/2024 04:39
Suspensão do Prazo
-
19/12/2023 00:37
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2023 00:05
Remetido ao DJE
-
15/12/2023 15:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/09/2023 06:46
AR Positivo Juntado
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rafael de Assis da Silva (OAB 364290/SP), Réu Revel (OAB R/SP) Processo 0042109-20.2023.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Roseli Dorth - Exectdo: Francisco Carlos Mendes dos Santos -
Vistos.
Tendo em vista a revelia na fase de conhecimento, e porque a parte executada não tem procurador constituído nos autos, e com fundamento no artigo 513, § 2º, inciso II, do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada (Francisco Carlos Mendes dos Santos), por mandado, para, consoante ao artigo 523, caput, do Código de Processo Civil, efetuar, no prazo de quinze dias, o pagamento do montante atualizado do débito (R$ 51.540,67, a incidir atualização monetária e encargos moratórios a contar do mês agosto/2023), sob pena de incidência de multa na razão de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10%, nos termos de seu § 1º, observando-se que, em caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º, do CPC).
Superado o prazo assinalado para cumprimento da obrigação, apresente o exeqüente, no prazo de dez dias, sob pena de extinção, demonstrativo atualizado do débito, com a incidência da multa na razão de 10% (dez por cento) e dos honorários advocatícios de 10% (dez por cento), além do montante de 1%, a título de taxa judiciária, em consonância ao artigo 4o, inciso III, da Lei Estadual no 11.608/03, sob pena da parte exeqüente suportar seu pagamento, por ocasião de sua satisfação, indicando, ainda, bens do executado passíveis de penhora, com observância da ordem prevista no artigo 835 do Código de Processo Civil.
Fica o executado também intimado a oferecer impugnação ao cumprimento de sentença, salientando-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil "transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação", observando-se que "será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo" (CPC, artigo 218, § 4º).
No silêncio, incontinenti, ao arquivo.
Intime-se. -
24/08/2023 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:25
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 14:19
Carta de Intimação Expedida
-
23/08/2023 14:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 10:03
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 16:49
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 16:13
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2021
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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