TJSP - 1000781-79.2023.8.26.0040
1ª instância - 01 Cumulativa de Americo Brasiliense
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/10/2024 15:17
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 22:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/05/2024 10:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/05/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 07:47
Expedição de Mandado.
-
15/05/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 09:56
Transitado em Julgado em #{data}
-
15/05/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 09:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2024 00:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/04/2024 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/04/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 23:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/03/2024 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/03/2024 18:12
Julgado procedente o pedido
-
25/03/2024 14:43
Conclusos para julgamento
-
25/03/2024 11:55
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 11:55
Conclusos para decisão
-
25/03/2024 10:28
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 10:28
Conclusos para julgamento
-
20/03/2024 12:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2024 17:23
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 04:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/03/2024 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/03/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 16:51
Conclusos para decisão
-
01/03/2024 14:51
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 09:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2024 21:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/02/2024 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/02/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 11:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2024 16:34
Juntada de Outros documentos
-
15/11/2023 01:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/11/2023 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/11/2023 10:35
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 08:59
Expedição de Ofício.
-
10/11/2023 08:59
Expedição de Ofício.
-
10/11/2023 08:59
Expedição de Ofício.
-
08/11/2023 02:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/11/2023 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/11/2023 09:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/11/2023 15:54
Conclusos para decisão
-
31/10/2023 11:02
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 15:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2023 01:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2023 09:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/10/2023 07:40
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 12:14
Conclusos para decisão
-
03/10/2023 14:06
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 14:05
Conclusos para decisão
-
03/10/2023 10:54
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 16:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2023 18:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2023 05:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2023 09:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/09/2023 08:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 10:37
Conclusos para decisão
-
11/09/2023 09:00
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 09:00
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 01:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rosicler Aparecida Padovani Biffi (OAB 105979/SP), Gilberto Antonio Camplesi Junior (OAB 238083/SP) Processo 1000781-79.2023.8.26.0040 - Divórcio Litigioso - Reqte: José Luiz Agostinho - Reqda: Vilma Aparecida Moretti Agostinho - 1.
Embora o NCPC não preveja a existência de fase exclusiva para a especificação de provas e delimitação dos pontos controvertidos de fato e de direito, entendo que, em homenagem ao espírito colaborativo do novel diploma processual, não é possível atingir a fase de organização e saneamento do processo sem que as partes tenham a possibilidade de influenciar diretamente a decisão judicial. 2.
Ademais, a legislação instrumental veda a prolação de decisões que surpreendam as partes (art. 10), de modo que as providencias decisórias do art. 357, por seu potencial de interferência na situação processual das partes, devem ser precedidas da devida oportunização ao contraditório. 3.
Assim, no prazo de 10 (dez) dias, especifiquem, as partes, as provas que pretendem produzir, delimitando as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e delimitar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito. 3.1.
ADVIRTO às partes que não serão consideradas fundamentadas/delimitadas e, portanto, poderão não ser enfrentadas pela sentença, sem que isto caracterize cerceamento de defesa, as questões de direito relevantes para a decisão do mérito quando estas: a) Se limitarem à indicação, reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com o caso concreto ou questão a ser decidida; b) Empregar conceitos jurídicos indeterminados, sem explicar o motivo concreto de sua incidência no caso; c) Invocarem procedentes ou enunciados de súmulas, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob o julgamento se ajusta ao caso fundamentado; e d) Alegarem a não aplicação de enunciado de Súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento. 4.
No mesmo prazo previsto no item 3, devem, as partes, se manifestar sobre a possibilidade do Julgamento Antecipado da Lide, evitando, com isso, futuras alegações de cerceamento de defesa. 5.
Ainda, em igual prazo, caso a parte se manifeste sobre a necessidade de prova pericial, deverá especificar a modalidade, o objetivo, o alcance e a importância desta para a resolução da lide, tudo de forma fundamentada e detalhada, sob pena de indeferimento da prova pretendida. 6.
Advirto-as, desde já, que o descumprimento deste ônus processual, na forma acima delineada, acarretará a inadmissibilidade da prova pretendida. 7.
Ultimado o prazo, tornem conclusos para saneamento ou sentença. 8.
Intimações e diligências necessárias. -
18/08/2023 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/08/2023 15:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2023 14:28
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 14:19
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 17:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2023 02:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2023 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/08/2023 10:51
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 19:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2023 16:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2023 16:06
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2023 10:03
Expedição de Mandado.
-
16/05/2023 03:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/05/2023 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/05/2023 17:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2023 12:12
Conclusos para decisão
-
11/05/2023 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001059-54.2021.8.26.0368
Francolin Comercio de Materiais para Con...
Ana Paula Bezerra Garcia
Advogado: Izabela Barbosa Camelo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1003479-21.2023.8.26.0020
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Antonio Manuel de Amorim
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/03/2023 16:01
Processo nº 1002811-13.2023.8.26.0291
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Renan Jouberth Almeida Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/06/2023 15:25
Processo nº 0015797-79.2019.8.26.0477
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Rafaela de Araujo Azam
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/11/2019 19:11
Processo nº 0001146-16.2023.8.26.0020
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Maria Helena Conde
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/03/2023 14:49