TJSP - 0001664-04.2023.8.26.0344
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2024 02:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2024 09:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/08/2024 08:18
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
15/08/2024 13:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/08/2024 13:41
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
10/07/2024 23:51
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 02:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/06/2024 09:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/06/2024 08:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/06/2024 15:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/06/2024 19:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/06/2024 03:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/06/2024 12:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/06/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 14:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/06/2024 11:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/04/2024 10:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/04/2024 02:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/04/2024 12:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/04/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 10:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/04/2024 20:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/04/2024 04:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/04/2024 00:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/04/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 03:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/04/2024 16:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/04/2024 16:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/04/2024 10:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/04/2024 10:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/04/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 09:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/04/2024 15:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/04/2024 02:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/04/2024 00:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/04/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 10:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/04/2024 10:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/04/2024 10:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/04/2024 10:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/04/2024 10:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/04/2024 02:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/04/2024 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/04/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 11:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/04/2024 11:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/04/2024 11:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/04/2024 11:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/04/2024 11:15
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/04/2024 11:15
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/03/2024 11:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/03/2024 04:15
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/03/2024 09:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/02/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 13:26
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/02/2024 13:26
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/02/2024 13:26
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/02/2024 13:26
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/01/2024 13:58
Protocolizada Petição
-
18/12/2023 17:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/12/2023 15:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/12/2023 12:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/12/2023 15:17
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/11/2023 09:03
Mandado devolvido #{resultado}
-
23/11/2023 09:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/11/2023 11:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/10/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 10:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/10/2023 20:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/09/2023 09:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/09/2023 02:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2023 00:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/08/2023 23:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2023 13:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/08/2023 14:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/08/2023 10:27
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/08/2023 03:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Pedro Rossi Lopes (OAB 378874/SP), Guilherme Róseo Fernandes (OAB 383031/SP) Processo 0001664-04.2023.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Edson de Souza Silva -
Vistos.
I Fls. 19/20: Ciente quanto ao cumprimento da obrigação de fazer, conforme noticiado pelo exequente.
II No mais, quanto ao pedido de consolidação de multa pelo não cumprimento tempestivo da obrigação, verifico, em análise aos autos, que a executada fora intimada para cumprimento da obrigação de fazer em 05.04.2023 (conforme AR de fls. 679 dos autos do processo de conhecimento).
Por sua vez, a parte exequente noticia que a assinatura da procuração para transferência do veículo teria ocorrido após o transcurso do prazo de 10 (dez) dias para seu cumprimento e, também, após o prazo de 30 (trinta) dias referente à aplicação de multa cominatória.
Ocorre, todavia, que a aludida procuração assinada pela executada para efetivação do cumprimento da obrigação de fazer possui reconhecimento de firma datado de 17.05.2023, o que, a princípio, demonstra certa incongruência na contagem do prazo para aplicação da multa cominatória em seu importe máximo, eis que o decurso do prazo para cumprimento e consequente início do prazo de aplicação da multa teria ocorrido em 24.04.2023, ou seja, dez dias úteis após a efetivação da intimação e, portanto, com prazo inferior a 30 (trinta) dias da data da assinatura da procuração, conforme acima exposto.
Assim, determino ao exequente que, no prazo de 10 (dez) dias, esclareça acerca do acima exposto demonstrando a contagem de prazo utilizada para se chegar ao importe máximo da multa, observando-se que referida contagem, tanto para o cumprimento quanto para aplicação da multa, deverá ser feita em dias úteis, conforme já decidiu o Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.778.885/DF).
Após, tornem-me conclusos.
Intime-se. -
24/08/2023 00:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 22:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 15:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/08/2023 10:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/08/2023 17:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/06/2023 02:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/06/2023 10:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/06/2023 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 18:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/06/2023 13:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/03/2023 02:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/03/2023 12:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/03/2023 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 11:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/03/2023 09:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/03/2023 09:32
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/03/2023 03:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/03/2023 00:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/03/2023 17:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2023 13:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/03/2023 13:33
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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