TJSP - 1011020-44.2023.8.26.0590
1ª instância - 01 Civel de Sao Vicente
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 18:00
Quebra de sigilo fiscal
-
12/09/2025 16:36
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 09:53
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1011020-44.2023.8.26.0590 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Alexander Feliciano da Silva Cuevas - Me - Ciência do resultado negativo do bloqueio via sistema SISBAJUD.
Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento provisório. - ADV: LUIZ ANTONIO PIRES (OAB 92304/SP), TIAGO PEREIRA RAPHAEL (OAB 250902/SP) -
14/08/2025 13:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 12:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/08/2025 12:35
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 12:35
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
24/07/2025 14:34
Bloqueio/penhora on line
-
24/07/2025 11:47
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 05:52
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 17:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 16:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2025 12:46
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 12:40
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 16:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 14:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2025 14:00
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 13:50
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
04/06/2025 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 19:20
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:20
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:20
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:20
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:19
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 11:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2025 10:22
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 10:13
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 10:20
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
17/02/2025 10:20
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 17:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
14/02/2025 14:43
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 14:38
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 09:57
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 13:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2025 12:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/01/2025 11:26
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2025 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 13:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/01/2025 13:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2024 03:50
Suspensão do Prazo
-
03/12/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 09:53
Expedição de Mandado.
-
03/12/2024 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 15:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/12/2024 15:16
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 09:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 07:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/11/2024 16:00
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2024 06:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2024 16:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/10/2024 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2024 10:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2024 09:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/10/2024 09:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2024 17:15
Expedição de Mandado.
-
02/08/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2024 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2024 17:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2024 16:27
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 16:15
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2024 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2024 18:02
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
25/06/2024 15:42
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2024 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2024 10:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/06/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2024 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2024 14:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2024 11:33
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2024 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2024 12:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/04/2024 12:46
Conclusos para decisão
-
15/04/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2024 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2024 16:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/04/2024 18:33
Expedição de Certidão.
-
09/03/2024 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
08/03/2024 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2024 12:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/03/2024 14:45
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2024 14:45
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
08/02/2024 13:10
Bloqueio/penhora on line
-
08/02/2024 11:42
Conclusos para decisão
-
08/02/2024 11:38
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2024 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2024 03:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2024 18:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/02/2024 12:42
Conclusos para decisão
-
05/02/2024 12:42
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2024 11:12
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 10:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2024 16:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/01/2024 09:15
Conclusos para despacho
-
28/12/2023 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2023 09:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/12/2023 09:27
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2023 16:22
Expedição de Certidão.
-
18/11/2023 02:23
Suspensão do Prazo
-
01/11/2023 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2023 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2023 16:14
Expedição de Mandado.
-
30/10/2023 15:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/10/2023 12:54
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2023 13:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2023 12:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/10/2023 23:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/08/2023 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Tiago Pereira Raphael (OAB 250902/SP), Luiz Antonio Pires (OAB 92304/SP) Processo 1011020-44.2023.8.26.0590 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Alexander Feliciano da Silva Cuevas - Me -
Vistos.
Proceda-se à citaçãopara o pagamento do débito ou para oferecimento de bens (suficientes) à penhora, ambos em 3 (três) dias.
A citação também servirá para que o devedor fique desde logo intimado a apresentar embargos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado de citação.Fixo os honorários advocatícios do exequente em 10% (dez por cento) do valor do débito.
Na hipótese de imediato pagamento, sem a oposição de embargos, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade.
No prazo de embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês.
O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil (interrupção da prescrição).
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial.
Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.
Por sua vez, não ocorrendo a citação, desde já fica deferido eventual pedido de arresto de ativos financeiros via BACENJUD, observado o recolhimento mencionado no parágrafo retro.
ART. 828 DO CPC: Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 23/08/2023 e admitida em juízo na data da assinatura, estando os demais dados do processo no cabeçalho, cujo valor da causa é: R$ 13.787,74(TREZE MIL E SETECENTOS E OITENTA E SETE REAIS E SETENTA E QUATRO CENTAVOS).
Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
Intime-se. -
24/08/2023 01:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 16:51
Expedição de Carta.
-
23/08/2023 16:51
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
23/08/2023 11:38
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 11:36
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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