TJSP - 1009973-27.2021.8.26.0292
1ª instância - 12º-Gabinete de Trabalho do Desembargador - Jose Luiz Monaco da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/11/2024 15:29
Arquivado Definitivamente
-
25/11/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
26/05/2024 07:49
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 07:48
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 06:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/05/2024 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/05/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 10:20
Conclusos para despacho
-
11/05/2024 07:38
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 06:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/05/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/05/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 17:32
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 22:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/04/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 00:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/04/2024 17:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2024 16:41
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 11:40
Recebidos os autos
-
29/04/2024 11:06
Recebidos os autos
-
26/04/2024 00:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
28/11/2023 15:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
28/11/2023 15:03
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 14:49
Expedição de Certidão.
-
12/11/2023 10:15
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2023 07:28
Expedição de Certidão.
-
30/09/2023 07:37
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 22:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2023 05:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/09/2023 14:44
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 13:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/09/2023 10:45
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 23:46
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
19/09/2023 22:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 13:14
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 05:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/09/2023 18:29
Embargos de declaração não acolhidos
-
13/09/2023 07:41
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 12:58
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 23:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 16:45
Conclusos para decisão
-
30/08/2023 16:26
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 16:25
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 16:24
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/08/2023 12:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2023 09:51
Conclusos para decisão
-
29/08/2023 17:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Machado Cunha (OAB 428536/SP) Processo 1009973-27.2021.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marcos Jose de Lima - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para declarar a prescrição da pretensão executória referente aos processos administrativos nºs 9052/2010, 18223/2013 e 19549/2016; bem como determinar que a pontuação referente ao auto de infração 3C118686-8 não seja contabilizada nos pontos anuais previstos no art. 261 do CTB.
Em razão dasucumbênciarecíproca, as custas e despesas processuais ficam distribuídas no percentual de 1/3 para a autor e 2/3 para o réu, sucumbente em maior parte.
Os honorários advocatícios são fixados por equidade em R$1.000,00, nos termos do artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil, guardando-se o mesmo percentual supra referido quanto à distribuição.
A cobrança de mencionada verba deverá observar o disposto no art. 98, §3º do Código de Processo Civil em relação ao autor, beneficiário da justiça gratuita.
Sentença sujeita ao reexame necessário.
P.R.I. -
28/08/2023 23:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 14:41
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 17:14
Julgado procedente em parte o pedido
-
20/05/2023 07:28
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 00:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/05/2023 15:04
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 15:02
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/05/2023 11:49
Conclusos para julgamento
-
09/05/2023 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 14:51
Conclusos para julgamento
-
05/09/2022 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2022 13:22
Expedição de Certidão.
-
13/05/2022 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2022 07:20
Expedição de Certidão.
-
04/04/2022 14:08
Expedição de Certidão.
-
25/03/2022 07:34
Expedição de Certidão.
-
18/03/2022 21:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/03/2022 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/03/2022 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2022 10:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/03/2022 10:33
Conclusos para despacho
-
17/03/2022 18:30
Juntada de Petição de Réplica
-
15/03/2022 07:44
Expedição de Certidão.
-
14/03/2022 23:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/03/2022 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/03/2022 11:35
Expedição de Certidão.
-
14/03/2022 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2022 10:59
Conclusos para despacho
-
13/03/2022 11:35
Juntada de Petição de contestação
-
04/03/2022 15:12
Expedição de Certidão.
-
04/03/2022 13:35
Expedição de Mandado.
-
03/03/2022 16:26
Expedição de Certidão.
-
09/12/2021 22:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/12/2021 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/12/2021 13:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/12/2021 09:36
Conclusos para decisão
-
06/12/2021 19:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2021
Ultima Atualização
13/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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