TJSP - 1000217-57.2019.8.26.0229
1ª instância - 3 Civel de Hortolandia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/01/2025 12:04
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2025 12:04
Expedição de documento
-
23/01/2025 12:00
Expedição de documento
-
13/01/2025 20:18
Expedição de documento
-
10/01/2025 08:30
Expedição de documento
-
28/11/2024 11:52
Expedição de documento
-
14/11/2024 14:09
Petição Juntada
-
05/11/2024 23:07
Publicação
-
05/11/2024 00:15
Remetidos os Autos
-
04/11/2024 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/11/2024 06:57
Conclusos
-
01/11/2024 06:57
Expedição de documento
-
27/08/2024 10:53
Ato ordinatório
-
24/06/2024 23:10
Publicação
-
24/06/2024 10:41
Remetidos os Autos
-
24/06/2024 10:19
Ato ordinatório
-
24/06/2024 10:17
Expedição de documento
-
04/06/2024 12:00
Ato ordinatório
-
20/05/2024 16:09
Petição Juntada
-
08/03/2024 14:57
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
07/03/2024 12:31
Petição Juntada
-
13/12/2023 17:02
Documento Juntado
-
02/11/2023 05:15
Documento Juntado
-
23/10/2023 09:43
Expedição de documento
-
23/10/2023 09:43
Expedição de documento
-
28/09/2023 09:48
Expedição de documento
-
06/09/2023 04:44
Publicação
-
05/09/2023 12:05
Remetidos os Autos
-
05/09/2023 11:16
Ato ordinatório
-
05/09/2023 10:54
Expedição de documento
-
30/08/2023 03:40
Publicação
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paula Cristina Goncalves Ladeira (OAB 127523/SP), Keyla Ellen Cappra (OAB 273593/SP), Eunice Eduarda Kaidussis de França (OAB 403086/SP) Processo 1000217-57.2019.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Nantilde de Oliveira Soares - Reqdo: Territorial Bela Vista Sa, Paulo Sergio Ribeiro de Matos -
Vistos.
Em que pese o trânsito em julgado da sentença de fls. 114/177, já certificado nos autos, há necessidade de complementação do julgado.
Com efeito, em apenso a estes autos encontra-se o processo n. 1001392-86.2019.8.26.0229, reunido para julgamento conjunto.
Tratam os autos em apenso de reconvenção, que deveria ter sido encartada a este processo, mas por razão desconhecida, tramitou em apartado.
Naqueles, arguiu o reconvinte a incompetência do juízo em razão do foro de eleição previsto em contrato.
Alegou que a outorga da escritura não se deu em razão da inércia da reconvinda.
Denunciou a lide ao comprador original.
A ação em apenso tramitou como ação autônoma, tendo sido a reconvinda a ofertar contestação, seguindo-se a réplica do reconvinte e especificação de provas.
Pois bem.
A reconvenção não prospera.
Inicialmente observo que o imóvel em questão é localizado nesta Comarca, competente, portanto, para o processamento e julgamento da ação.
Além disso, trata-se de relação de consumo, prevalecendo o foro privilegiado do consumidor face a cláusula de eleição de foro.
No mais, da procedência da ação de adjudicação compulsória decorre inafastavelmente a improcedência da reconvenção, tendo em vista que reconhecido o direito da autora/reconvinda de obter a outorga da matrícula do imóvel, bem como a recusa injustificada da requerida/reconvinte em emitir a declaração de vontade para tal finalidade.
Assim, em complementação à sentença proferida, julgo improcedente a reconvenção que tramitou em apartado.
Pela sucumbência, condeno o reconvinte ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor atualizado da reconvenção.
Oportunamente arquivem-se estes autos e o processo em apenso.
Intime-se. -
29/08/2023 00:38
Remetidos os Autos
-
28/08/2023 15:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2023 04:38
Publicação
-
14/08/2023 09:02
Remetidos os Autos
-
14/08/2023 09:02
Remetidos os Autos
-
14/08/2023 08:53
Remetidos os Autos
-
14/08/2023 08:48
Ato ordinatório
-
14/08/2023 08:45
Expedição de documento
-
11/08/2023 15:22
Realizado cálculo de custas
-
11/08/2023 15:21
Transitado em Julgado
-
03/05/2023 17:36
Petição Juntada
-
14/03/2023 02:43
Publicação
-
13/03/2023 00:10
Remetidos os Autos
-
10/03/2023 15:55
Julgada Procedente a Ação
-
27/02/2023 09:33
Conclusos
-
27/02/2023 01:40
Publicação
-
24/02/2023 05:47
Remetidos os Autos
-
23/02/2023 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2023 16:22
Conclusos
-
08/02/2023 17:57
Petição Juntada
-
09/11/2022 10:46
Petição Juntada
-
08/11/2022 10:25
Documento Juntado
-
03/11/2022 13:51
Conclusos
-
05/10/2022 10:35
Petição Juntada
-
09/09/2022 01:44
Publicação
-
08/09/2022 05:31
Remetidos os Autos
-
08/09/2022 01:31
Ato ordinatório
-
07/09/2022 23:05
Expedição de documento
-
23/08/2022 20:55
Petição Juntada
-
15/08/2022 01:32
Publicação
-
12/08/2022 00:11
Remetidos os Autos
-
11/08/2022 14:15
Ato ordinatório
-
11/08/2022 14:09
Documento Juntado
-
25/07/2022 13:46
Expedição de documento
-
25/07/2022 13:44
Documento Juntado
-
25/07/2022 13:26
Expedição de documento
-
22/07/2022 16:37
Ato ordinatório
-
20/04/2022 11:31
Documento Juntado
-
13/04/2022 11:31
Expedição de documento
-
13/04/2022 11:26
Expedição de documento
-
15/12/2021 01:29
Publicação
-
14/12/2021 00:19
Remetidos os Autos
-
13/12/2021 17:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/10/2021 09:50
Conclusos
-
27/08/2021 05:00
Documento Juntado
-
23/08/2021 09:55
Petição Juntada
-
04/08/2021 08:41
Publicação
-
03/08/2021 09:27
Remetidos os Autos
-
02/08/2021 19:49
Expedição de documento
-
02/08/2021 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2021 17:15
Petição Juntada
-
02/08/2021 13:39
Conclusos
-
02/08/2021 13:24
Expedição de documento
-
28/06/2021 11:28
Publicação
-
25/06/2021 13:14
Remetidos os Autos
-
24/06/2021 13:35
Ato ordinatório
-
23/06/2021 17:00
Documento Juntado
-
02/06/2021 17:00
Documento Juntado
-
20/05/2021 00:00
Documento Juntado
-
14/05/2021 22:00
Ato ordinatório
-
09/05/2021 05:00
Documento Juntado
-
07/05/2021 01:00
Documento Juntado
-
06/05/2021 14:00
Documento Juntado
-
22/04/2021 20:36
Expedição de documento
-
22/04/2021 20:33
Expedição de documento
-
22/04/2021 20:33
Expedição de documento
-
22/04/2021 20:33
Expedição de documento
-
22/04/2021 20:33
Expedição de documento
-
22/04/2021 20:33
Expedição de documento
-
22/04/2021 20:33
Expedição de documento
-
22/04/2021 16:58
Ato ordinatório
-
21/04/2021 12:54
Remetidos os Autos da Distribuição (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
21/04/2021 12:54
Transferência de Processo - Saída
-
12/11/2020 16:38
Petição Juntada
-
06/11/2020 01:56
Publicação
-
05/11/2020 17:21
Apensado ao processo
-
04/11/2020 13:29
Remetidos os Autos
-
03/11/2020 17:58
Ato ordinatório
-
03/11/2020 17:47
Documento Juntado
-
03/11/2020 17:47
Documento Juntado
-
03/11/2020 17:46
Documento Juntado
-
03/11/2020 17:46
Documento Juntado
-
11/02/2020 09:37
Publicação
-
10/02/2020 10:17
Remetidos os Autos
-
07/02/2020 23:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2020 13:38
Conclusos
-
19/11/2019 14:15
Conclusos
-
04/09/2019 15:06
Petição Juntada
-
30/08/2019 09:37
Publicação
-
29/08/2019 10:06
Remetidos os Autos
-
28/08/2019 13:36
Ato ordinatório
-
14/03/2019 18:05
Petição Juntada
-
03/03/2019 10:02
Ato ordinatório
-
19/02/2019 21:01
Documento Juntado
-
15/02/2019 10:43
Publicação
-
15/02/2019 01:00
Documento Juntado
-
14/02/2019 11:29
Remetidos os Autos
-
04/02/2019 18:05
Expedição de documento
-
04/02/2019 18:05
Expedição de documento
-
04/02/2019 18:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/02/2019 17:59
Conclusos
-
21/01/2019 17:17
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2021
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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