TJSP - 1021105-94.2023.8.26.0071
1ª instância - Juizado Esp.da Fazenda Publica de Bauru
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2023 16:11
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2023 15:56
Transitado em Julgado em #{data}
-
10/10/2023 15:56
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 12:45
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 03:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 01:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/08/2023 15:02
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 15:01
Julgado procedente o pedido
-
28/08/2023 15:58
Conclusos para julgamento
-
28/08/2023 15:22
Juntada de Petição de Réplica
-
24/08/2023 03:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 03:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ollizes Sidney Rodrigues da Silva (OAB 263182/SP) Processo 1021105-94.2023.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Ailton Cleber Oliveira Filho -
Vistos. 1.
Defiro o pedido de gratuidade judiciária ao autor.
Anote-se. 2.
Observo que a ação foi dirigida ao Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública, visando a parte autora cessação do imposto de renda sobre auxilio transporte, matéria esta de competência dos JEFP, nos termos do artigo 2.º da Lei nº 12.153/09.
Considerando que ainda não existe lei que autorize a ré a conciliar ou transigir (cf. artigo 8.º da citada lei) e Comunicado 146/11, deixo de designar audiência de conciliação. 3.
Nos termos do Comunicado nº 146/11, CITE-SE a requerida para apresentar contestação em 30 dias, cientificando-a que caso tenha proposta de acordo, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação, salientando que a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não induz a confissão, nos termos do Enunciado nº 76 do FONAJEF. 4.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4.º e 6.º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Cumpra-se, na forma e sob as penas da lei.
Intime-se.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado, nos termos dos Comunicados Conjuntos 1763/2017, 2536/2017 e 418/2020 (Portal Eletrônico). -
23/08/2023 12:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 09:57
Juntada de Petição de contestação
-
23/08/2023 00:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 16:06
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 14:52
Expedição de Mandado.
-
22/08/2023 14:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 09:46
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
10/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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