TJSP - 0013586-25.2023.8.26.0576
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2024 14:30
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 14:29
Baixa Definitiva
-
05/08/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 08:53
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 17:00
Julgamento Sem Resolução de Mérito
-
08/05/2024 15:36
Conclusos para julgamento
-
07/05/2024 17:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 09:29
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 16:34
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
29/03/2024 18:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/02/2024 06:23
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 10:41
Expedição de Carta.
-
19/02/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 13:53
Conclusos para despacho
-
10/02/2024 05:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 07:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/01/2024 00:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/01/2024 14:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/01/2024 13:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2024 16:37
Conclusos para despacho
-
09/01/2024 18:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/01/2024 18:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2023 06:19
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
12/12/2023 15:23
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 10:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2023 08:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/12/2023 10:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/12/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 09:16
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 20:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/11/2023 20:16
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2023 04:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2023 12:13
Expedição de Mandado.
-
30/10/2023 06:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/10/2023 13:59
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 13:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/10/2023 15:09
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 05:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2023 15:31
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 15:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/10/2023 14:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/10/2023 14:19
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 09:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2023 04:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2023 00:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/10/2023 16:37
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 16:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2023 16:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2023 02:43
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 16:16
Expedição de Mandado.
-
28/09/2023 16:08
Expedição de Mandado.
-
13/09/2023 09:48
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 09:08
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2023 09:08
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2023 09:08
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2023 09:08
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2023 09:08
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2023 03:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Diego Andre de Souza Emilio (OAB 440227/SP) Processo 0013586-25.2023.8.26.0576 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Exeqte: Evellyn Gabriely de Oliveira Souza -
Vistos.
Ante a certidão de fls. 31, determino pesquisas nos Sistemas SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, SIEL e CPFL em busca do atual endereço da parte executada.
Com informações positivas nos autos, providencie o Cartório a expedição de mandado/carta precatória; do contrário, dê-se vista à parte exequente para requerer o que mais de direito.
Intime-se. -
29/08/2023 00:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 14:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 03:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Diego Andre de Souza Emilio (OAB 440227/SP) Processo 0013586-25.2023.8.26.0576 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Exeqte: Evellyn Gabriely de Oliveira Souza -
Vistos. 1- Recebo o aditamento de fls. 28.
Anote-se. 2- Nos termos do que dispõe o artigo 528 do Código de Processo Civil, INTIME-SE o executado, pessoalmente, por mandado/carta precatória, para pagamento das 03 (três) prestações alimentícias anteriores ao ajuizamento do presente procedimento de cumprimento de sentença, num total de R$ 884,34 (fls. 24), bem assim das parcelas que se vencerem no curso do processo, à base de 1/3 do salário mínimo vigente no território nacional, por mês, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de ser decretada sua prisão civil, em regime fechado, pelo prazo de 01 (um) a 03 (três) meses, levando-se, ainda, a protesto a declaração da existência de dívida alimentar (art. 517, CPC) e consequente inclusão nos cadastros de proteção ao crédito (SERASA, etc.).
Fixo os honorários devidos pelo(a) executado(a) ao(a) procurador(a) do(a) exequente(s) em 10% sobre o valor do débito, com a observação de que tal verba não será considerada para o decreto de prisão.
Em caso de pronto pagamento, fica o(a) devedor(a) liberado do pagamento dos honorários advocatícios (Enunciado 12, 1º Encontro Estadual de Magistrados de Varas da Família).
SERVIRÁ A PRESENTE, POR CÓPIA DIGITALIZADA, COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Intime-se. -
24/08/2023 09:09
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 09:08
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 00:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 13:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 16:47
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 09:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2023 04:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 01:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/08/2023 15:43
Determinada a emenda à inicial
-
18/08/2023 09:27
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 09:01
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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