TJSP - 0001661-63.2019.8.26.0514
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Itupeva
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 11:16
Certidão de Honorários Expedida
-
29/04/2025 06:09
Petição Juntada
-
24/04/2025 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 13:57
Remetido ao DJE
-
24/04/2025 13:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/03/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 09:01
Remetido ao DJE
-
17/03/2025 19:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2025 13:23
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 22:59
Petição Juntada
-
20/09/2023 10:51
Arquivado Provisoriamente
-
20/09/2023 10:51
Certidão de Cartório Expedida
-
20/09/2023 10:48
Documento Juntado
-
19/09/2023 14:36
Documento Juntado
-
19/09/2023 14:35
Certidão de Cartório Expedida
-
25/08/2023 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Correa da Silva (OAB 222710/SP), Carlos Eduardo da Silva (OAB 231879/SP), Tiago Jose de Freitas Oliveira (OAB 403251/SP) Processo 0001661-63.2019.8.26.0514 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Espólio de MARIA ANGELICA QUEIROZ GUIMARAES PARAISO FERRAZ, ANA CRISTINA PARAÍSO FERRAZ VAQUEIRO FERREIRA, HENRIQUE VAQUEIRO FERREIRA, JOSÉ FRANCISCO PARAÍSO FERRAZ, REGINA HELENA DE MORAES PEREZ FERRAZ, JOSÉ RICARDO PARAISO FERRAZ, ANA THEREZA SILVEIRA MORAES FERRAZ, ANA LÚCIA PARAÍSO FERRAZ, GUILHERME CUNHA PORTO, JOSÉ GERALDO PARAÍSO FERRAZ, CASSIA REGINA KALIL FERRAZ, Gerar Empreendedores Associados Ltda - Exectdo: CLAUDEMIR FRANCISCO BENTO -
Vistos.
Fls. 380/383: ANA CRISTINA PARAÍSO FERRAZ VAQUEIRO FERREIRA E OUTROS, já qualificado nos autos, com fundamento no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, opôs embargos de declaração (fls. 380/383) em face da decisão de fls.377.
O embargante alega que há omissão na decisão.
Para tanto, sustentou que a decisão foi omissa, no tocante a determinação de expedição do competente Mandado de Levantamento Eletrônico, no valor de R$ 6.072,62 (seis mil e setenta e dois reais, e sessenta e dois centavos) depositada nos autos principais nº 1008291-64.2013.8.260309, bem como quanto a determinação de debloqueio e liberação de valores. É o relatório.
Decido.
Inicialmente, destaco a tempestividade dos embargos declaratórios apresentados, em razão da observância do disposto no artigo 1.023 do Código de Processo Civil em vigor.
São admissíveis os embargos de declaração quando presentes umas das circunstâncias previstas no artigo 1.022, do Código de Processo Civil em vigor, quais sejam, esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, corrigir erro material.
O recurso interposto comporta acolhimento.
Com efeito, a decisão foi omissa quanto ao pedido de expedição do competente Mandado de Levantamento Eletrônico e o pedido de debloqueio e liberação de valores (fls. 356/357).
Assim, para fins de suprimento da omissão, devem ser acolhidos os embargos, a fim de que a seguinte fundamentação passe a integrar a decisão: Determino a expedição do competente MLE (fls. 376) e o debloqueio e liberação de valores de todas as contas do executado CLAUDEMIR FRANCISCO BENTO.
Expeça-se o necessário.
Mantendo-se, no mais, a decisão embargada tal qual lançada.
Intime-se. -
24/08/2023 06:33
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 04:48
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2023 16:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 11:45
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 19:07
Embargos de Declaração Juntados
-
22/08/2023 12:28
Remetido ao DJE
-
21/08/2023 19:26
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
21/08/2023 16:26
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
21/08/2023 09:47
Conclusos para Sentença
-
20/08/2023 15:10
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
17/08/2023 05:49
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2023 05:45
Remetido ao DJE
-
15/08/2023 19:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/08/2023 14:54
Bacen Jud Positivo Juntado
-
03/08/2023 14:53
Certidão de Cartório Expedida
-
03/08/2023 14:46
Certidão de Cartório Expedida
-
28/07/2023 10:47
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
28/07/2023 10:46
Certidão de Cartório Expedida
-
17/01/2023 17:15
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
24/05/2022 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2022 00:51
Remetido ao DJE
-
20/05/2022 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 16:57
Conclusos para despacho
-
30/07/2021 12:41
Bloqueio/penhora on line
-
30/07/2021 10:13
Conclusos para decisão
-
28/07/2021 17:38
Conclusos para despacho
-
28/07/2021 17:05
Petição Juntada
-
28/07/2021 17:02
Petição Juntada
-
28/06/2021 07:43
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2021 07:57
Remetido ao DJE
-
23/06/2021 21:09
Decisão
-
23/06/2021 18:31
Conclusos para decisão
-
21/05/2021 15:10
Conclusos para despacho
-
21/05/2021 14:31
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
10/05/2021 13:30
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2021 08:28
Remetido ao DJE
-
05/05/2021 17:14
Decisão
-
18/11/2020 14:17
Conclusos para despacho
-
18/11/2020 13:54
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2020 10:19
Petição Juntada
-
17/11/2020 11:21
Remetido ao DJE
-
14/11/2020 11:35
Ato ordinatório
-
09/11/2020 13:49
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2020 11:02
Contestação Juntada
-
06/11/2020 11:44
Remetido ao DJE
-
03/11/2020 17:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/11/2020 17:48
Ofício Juntado
-
03/11/2020 17:48
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
29/10/2020 11:59
Documento Juntado
-
23/10/2020 20:12
Ofício Expedido
-
23/10/2020 15:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/10/2020 13:21
Petição Juntada
-
19/10/2020 14:46
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2020 12:21
Remetido ao DJE
-
14/10/2020 13:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/10/2020 12:45
Conclusos para decisão
-
05/09/2020 11:50
Conclusos para despacho
-
25/06/2020 13:43
Certidão de Publicação Expedida
-
22/06/2020 13:57
Remetido ao DJE
-
18/06/2020 23:34
Decisão
-
18/06/2020 17:43
Conclusos para decisão
-
03/06/2020 03:14
Suspensão do Prazo
-
08/05/2020 12:11
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2020 19:02
Remetido ao DJE
-
08/04/2020 17:09
Certidão de Cartório Expedida
-
07/04/2020 13:39
Conclusos para despacho
-
07/04/2020 13:24
Embargos de Declaração Juntados
-
06/04/2020 09:58
Proferido Despacho
-
03/04/2020 18:31
Conclusos para despacho
-
01/04/2020 13:38
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
19/02/2020 19:38
Petição Juntada
-
04/11/2019 11:41
Documento Juntado
-
24/10/2019 16:51
Pedido de Intimação por Edital do Executado Juntado
-
02/10/2019 12:19
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
-
02/10/2019 11:36
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2019 09:26
Remetido ao DJE
-
30/09/2019 11:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/09/2019 11:15
Edital de Citação Expedido
-
27/09/2019 16:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/09/2019 17:31
Pedido de Citação por Edital do Executado Juntado
-
25/09/2019 16:32
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
-
25/09/2019 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2019 09:56
Remetido ao DJE
-
20/09/2019 10:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/09/2019 11:15
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
18/09/2019 09:45
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2019 11:57
Remetido ao DJE
-
14/09/2019 13:45
Decisão
-
13/09/2019 13:46
Conclusos para decisão
-
09/09/2019 16:11
Pedido de Citação por Edital do Executado Juntado
-
09/09/2019 09:37
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2019 16:26
Remetido ao DJE
-
04/09/2019 14:31
Decisão
-
03/09/2019 18:44
Conclusos para decisão
-
02/09/2019 09:35
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2019
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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