TJSP - 1000468-45.2023.8.26.0129
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Casa Branca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/01/2024 13:19
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2023 11:37
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
27/11/2023 01:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/11/2023 13:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/11/2023 12:37
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 16:36
Recebidos os autos
-
02/10/2023 09:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/10/2023 09:57
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 17:36
Juntada de Petição de Contra-razões
-
20/09/2023 01:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 09:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/09/2023 14:07
Concedido efeito suspensivo a Recurso
-
14/09/2023 14:43
Conclusos para decisão
-
14/09/2023 14:42
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 01:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Neves Dias (OAB 283446/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP) Processo 1000468-45.2023.8.26.0129 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Antônio Sossai - Reqdo: Hapvida Assistência Médica LTDA - Isto posto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial, para o fim de: A) Resolvendo o mérito com fundamento no artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil, DECLARAR, de ofício, a prescrição dos valores cobrados anteriormente a 17 de março de 2020; B) Resolvendo o mérito com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, DECLARAR a abusividade dos índices de reajustes aplicados por sinistralidade superiores ao autorizado pela ANS, devendo haver substituição dos índices contratualmente aplicados pelo percentual máximo autorizado pela ANS, a ser apurado em liquidação de sentença; e C) CONDENAR a requerida à devolução, de forma simples, dos valores indevidamente cobrados a partir de 17 de março de 2020, referentes aos reajustes por sinistralidade, corrigidos pela Tabela Pratica do TJSP desde cada desembolso, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, desde a citação.
Sem sucumbência nesta instância.
Eventual recurso deverá ser apresentado em 10 (dez) dias úteis, em conformidade com a Lei nº 13.728/18.
O valor do preparo deverá ser recolhido de acordo com o disposto no art. 4º, da Lei Estadual nº 11.608/03, mediante guia DARE (cód. 230-6).
O preparo, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas 48 horas seguintes à interposição do recurso.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Publique-se.
Intime-se.
Dispensado o registro (Prov.
CG 27/2016). -
25/08/2023 06:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/08/2023 15:04
Julgado procedente em parte o pedido
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23/08/2023 14:52
Conclusos para julgamento
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15/05/2023 13:51
Conclusos para despacho
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12/05/2023 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2023 15:44
Juntada de Petição de Réplica
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25/04/2023 01:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/04/2023 00:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/04/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
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17/04/2023 15:28
Juntada de Petição de contestação
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16/04/2023 09:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/03/2023 02:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/03/2023 13:39
Expedição de Carta.
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20/03/2023 10:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/03/2023 09:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2023 16:33
Conclusos para decisão
-
17/03/2023 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2023
Ultima Atualização
24/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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