TJSP - 1014186-12.2023.8.26.0032
1ª instância - 05 Civel de Aracatuba
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 05:59
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 19:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 17:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/06/2025 17:12
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 17:12
Juntada de Outros documentos
-
22/06/2025 20:27
Juntada de Outros documentos
-
22/06/2025 20:27
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 15:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2025 12:39
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 16:06
Juntada de Ofício
-
01/04/2025 16:06
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 08:12
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 15:16
Ato ordinatório
-
19/03/2025 15:05
Juntada de Ofício
-
19/03/2025 15:05
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 19:07
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 19:07
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 13:58
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 13:58
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 13:58
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 13:58
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 13:58
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 17:12
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 17:12
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 17:12
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 17:12
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 17:12
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 17:12
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 17:12
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 17:12
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 10:45
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 10:45
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 10:45
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 09:11
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 09:11
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 06:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/01/2025 17:35
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 00:43
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2024 13:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/11/2024 13:14
Protocolo Juntado
-
06/11/2024 13:14
Protocolo Juntado
-
02/10/2024 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2024 15:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/09/2024 15:30
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2024 08:21
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2024 00:54
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2024 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2024 08:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/08/2024 08:45
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 14:40
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2024 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2024 08:15
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2024 08:15
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2024 15:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/07/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2024 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2024 15:53
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
10/07/2024 14:13
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2024 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2024 15:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/05/2024 10:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/05/2024 17:17
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 13:25
Expedição de Carta.
-
25/03/2024 18:15
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
17/01/2024 14:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/12/2023 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 04:29
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2023 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2023 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2023 13:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/12/2023 13:27
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2023 13:27
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2023 13:27
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2023 13:27
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
19/11/2023 21:23
Suspensão do Prazo
-
27/10/2023 09:19
Bloqueio/penhora on line
-
26/10/2023 15:32
Conclusos para decisão
-
05/10/2023 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2023 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
29/09/2023 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/09/2023 16:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/09/2023 14:51
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2023 14:51
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2023 14:51
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2023 14:51
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2023 12:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2023 12:13
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2023 12:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2023 12:13
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2023 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Lauro Gustavo Miyamoto (OAB 232238/SP), Nathália Bortoletto Gravina (OAB 419273/SP) Processo 1014186-12.2023.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito Coopcred - * Caberá à parte exequente a impressão e encaminhamento da certidão para averbação necessária (artigo 828, § 1º, do Código de Processo Civil). -
28/08/2023 16:03
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 12:58
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 12:58
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Lauro Gustavo Miyamoto (OAB 232238/SP), Nathália Bortoletto Gravina (OAB 419273/SP) Processo 1014186-12.2023.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito Coopcred -
VISTOS. 1.
Cite-se a parte executada para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor do débito, no prazo de três dias, contado da citação, sob pena de penhora.
Havendo pagamento integral no prazo fixado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil. 2.
A parte executada poderá oferecer embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de quinze dias, contado na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, mediante o depósito de 30% do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do saldo restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês. 3.
A parte executada será advertida de que a rejeição dos embargos, ou o inadimplemento das parcelas, acarretará a elevação dos honorários advocatícios, e aplicação de multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. 4.
O exequente poderá requerer diretamente ao Cartório a expedição de certidão, nos termos do art. 828 do Código de Processo Civil. 5.
Tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, o oficial de Justiça deverá realizar a penhora e avaliação, lavrando-se auto, com intimação da parte executada e de eventual cônjuge ou companheiro, em caso de penhora sobre imóvel.
Não encontrando a parte executada, e havendo bens de sua titularidade, o oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil.
As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 ou depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição da República.
In -
27/08/2023 20:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/08/2023 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 17:14
Recebida a Petição Inicial
-
24/08/2023 10:04
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2023 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2023 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 16:25
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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