TJSP - 1050357-81.2021.8.26.0114
1ª instância - 10 Civel de Campinas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 12:46
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 12:46
Expedição de Certidão.
-
04/05/2025 13:20
Suspensão do Prazo
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rogerio Luis Teixeira Drumond (OAB 139736/SP), Fabiana Gomes de Souza Silva (OAB 403374/SP) Processo 1050357-81.2021.8.26.0114 - Requisição de Pequeno Valor - Reqte: Lucas Camargo -
Vistos. 1.
Defiro o levantamento do numerário depositado pelo INSS, uma vez que incontroverso, no valor de R$ 45.681,61 (fl. 41), dos quais R$ 31.977,13 são devidos à parte e R$ 13.704,48 ao advogado, referentes ao destaque de 30% dos honorários contratuais (30% de R$ 45.681,61). 2.
A parte favorecida deverá juntar o FormulárioMLE preenchido, disponível no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais > Orientações Gerais > Formulário de MLE > Mandado de Levantamento Eletrônico, atentando-se às diretrizes do Comunicado CG nº 12/2024 (DJE, Caderno Administrativo, 16/01/2024, p. 155). 3.
COM A PROVIDÊNCIA, expeça(m)-se MLE(s) em favor do(a) exequente (R$ 31.977,13) e de seu(sua) patrono(a) (R$ 13.704,48), com relação ao depósito de fl. 41, em nome do(a) advogado(a) a ser indicado(a), se o caso, o(a) qual deverá possuir poderes específicos para dar e receber quitação em nome da parte favorecida (art. 1.112, § 7º, das NSCGJ).
Defiro a emissão em nome de sociedade de advogados.
Cumpra-se independentemente da preclusão desta decisão, observando-se a ordem cronológica dos serviços cartorários. 4.
No mais, faculto ao(à) exequente o prazo de 15 (quinze) dias para informar se há algo mais a requerer ou se o resgate de numerário acima autorizado quita o débito de forma integral neste incidente. 5.
Na inércia, a qual será interpretada como anuência à quitação, ou na aquiescência, arquive-se em definitivo (código 61615), sendo desnecessária a comunicação da extinção à DEPRE (Portaria nº 10.213/2023, DJE, Caderno Administrativo, 23/02/2023, p. 1). 6.
Por fim, tornem os autos do cumprimento de sentença conclusos para extinção, se verificada a quitação integral do crédito exequendo em todos os incidentes.
Int. -
12/03/2025 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 14:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/03/2025 21:09
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 21:05
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
16/02/2025 14:14
Suspensão do Prazo
-
25/11/2024 14:46
Incidente Processual Instaurado
-
25/11/2024 14:29
Incidente Processual Instaurado
-
10/11/2024 07:39
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 00:30
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2024 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 16:13
Homologado o Cálculo
-
30/10/2024 14:17
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2024 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2024 07:39
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 16:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/10/2023 10:36
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
30/08/2023 05:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rogerio Luis Teixeira Drumond (OAB 139736/SP) Processo 1050357-81.2021.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Lucas Camargo - Ao interessado, ciência do Ofício INSS, à fls. 154/157. -
28/08/2023 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2023 07:29
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 16:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/08/2023 16:13
Juntada de Ofício
-
25/08/2023 16:12
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2023 09:50
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2023 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2023 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2023 17:04
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 17:04
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
04/07/2023 09:48
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 11:11
Conclusos para despacho
-
24/06/2023 07:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2023 10:34
Suspensão do Prazo
-
17/05/2023 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2023 04:37
Suspensão do Prazo
-
28/04/2023 07:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2023 06:53
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 06:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2023 22:54
Suspensão do Prazo
-
18/04/2023 07:00
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2023 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2023 16:36
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 06:44
Expedição de Certidão.
-
22/02/2023 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2023 12:44
Conclusos para despacho
-
15/02/2023 12:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/02/2023 12:41
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 12:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/02/2023 06:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2022 04:06
Suspensão do Prazo
-
30/11/2022 08:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2022 06:55
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 11:22
Expedição de Mandado.
-
10/11/2022 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2022 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/11/2022 12:49
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 12:48
Ato ordinatório
-
09/11/2022 05:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2022 14:15
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2022 14:12
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2022 09:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/09/2022 06:48
Expedição de Certidão.
-
20/09/2022 21:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2022 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2022 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/09/2022 10:22
Expedição de Certidão.
-
14/09/2022 10:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2022 16:18
Conclusos para despacho
-
04/07/2022 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 07:41
Expedição de Certidão.
-
12/03/2022 06:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2022 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
08/03/2022 06:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2022 18:17
Expedição de Certidão.
-
07/03/2022 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2022 11:43
Conclusos para despacho
-
22/01/2022 05:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2022 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2022 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2022 15:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/12/2021 07:47
Expedição de Certidão.
-
16/12/2021 13:57
Juntada de Petição de contestação
-
13/12/2021 09:23
Expedição de Certidão.
-
13/12/2021 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2021 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2021 19:56
Expedição de Certidão.
-
09/12/2021 18:55
Expedição de Mandado.
-
09/12/2021 18:54
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
09/12/2021 16:53
Conclusos para despacho
-
09/12/2021 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2021
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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