TJSP - 1041230-23.2023.8.26.0576
1ª instância - 01 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 02:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2023 08:24
INCONSISTENTE
-
30/11/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/11/2023 22:00
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas #{numero_tema_IRDR}
-
24/11/2023 16:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/11/2023 18:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/11/2023 17:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/11/2023 13:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/10/2023 02:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/10/2023 09:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/10/2023 08:20
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 05:27
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/08/2023 04:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/08/2023 02:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Giovanna Cristina Barbosa Lacerda (OAB 405675/SP) Processo 1041230-23.2023.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Belchior Perpetuo Claudio Ferreira -
Vistos.
Defiro à parte autora o benefício da gratuidade processual.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI, do CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
CITE(M)-SE a parte ré por Carta AR Digital para, querendo, oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Configuradas as hipóteses dos arts. 247, V (quando a parte autora, justificadamente, requerer que a citação se dê por Oficial de Justiça), 248, § 1º (caso a parte ré seja pessoa física e o AR de citação retorne assinado por terceiro) e 249 (caso o AR retorne negativo com a informação ausente), todos do CPC, fica desde logo autorizada a expedição de Mandado (caso resida na Comarca) ou Carta Precatória (caso resida em Comarca diversa em outro Estado) para citação da parte requerida.
A ausência injustificada de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos arts. 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora por ato ordinatório para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente manifestação, oportunidade em que: a) havendo revelia, deverá informar se deseja produzir outras provas, especificando-as e justificando a necessidade e pertinência, ou se deseja o julgamento antecipado; b) havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; e c) em sendo formulada reconvenção, com a contestação ou no seu prazo, deverá apresentar resposta à reconvenção.
Nas hipóteses b e c, após transcorrer o prazo para manifestação/réplica, independentemente de nova intimação, deverão as partes especificar, no prazo comum de 5 (cinco) dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide.
Por fim, venham conclusos para deliberação.
Intime-se. -
21/08/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2023 16:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/08/2023 16:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/08/2023 10:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/08/2023 18:34
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
06/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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