TJSP - 1001527-67.2023.8.26.0097
1ª instância - 01 Cumulativa de Buritama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 09:47
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 08:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/08/2025 20:08
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 10:31
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001527-67.2023.8.26.0097 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Abdo & Seno Empreendimentos Imobiliários Ltda -
Vistos.
Intime-se pessoalmente a parte autora, por carta com aviso de recebimento (AR), para que, em 5 dias, dê regular andamento ao feito, sob pena de extinção (Art. 485, Inc.
III, § 1º, do Código de Processo Civil).
Como ato já vinculado a este despacho, via sistema, será emitido modelo institucional de carta aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça, com todas as advertências legais.
Decorrido o prazo da juntada do aviso de recebimento, voltem-me os autos conclusos.
Int. - ADV: ADIR MARTINS COUTINHO JUNIOR (OAB 260490/SP) -
25/08/2025 18:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:15
Expedição de Carta.
-
25/08/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 14:54
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 12:52
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 12:51
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 11:33
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 14:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2025 14:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 15:11
Expedição de Mandado.
-
31/01/2025 15:11
Expedição de Mandado.
-
11/11/2024 11:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/09/2024 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 21:03
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2024 16:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/07/2024 17:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/05/2024 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2024 00:22
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2024 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2024 12:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/05/2024 12:03
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2024 00:24
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2024 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2024 13:16
Determinada Requisição de Informações
-
09/04/2024 14:41
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2024 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 13:20
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2023 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2023 09:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/08/2023 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/08/2023 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Adir Martins Coutinho Junior (OAB 260490/SP) Processo 1001527-67.2023.8.26.0097 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Abdo & Seno Empreendimentos Imobiliários Ltda -
Vistos.
Valor da causa R$ 94.567,35.
Anote-se.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Int. -
16/08/2023 21:17
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2023 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2023 14:13
Expedição de Carta.
-
15/08/2023 14:13
Expedição de Carta.
-
15/08/2023 14:12
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
15/08/2023 10:50
Conclusos para decisão
-
19/06/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2023 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2023 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2023 08:45
Determinada a emenda à inicial
-
13/06/2023 13:39
Conclusos para decisão
-
06/06/2023 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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