TJSP - 1053440-79.2023.8.26.0100
1ª instância - 25 Civel de Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 10:04
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2025 10:04
Certidão de Cartório Expedida
-
19/05/2025 10:03
Expedição de documento
-
19/05/2025 09:58
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
27/03/2025 20:12
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 06:32
Remetido ao DJE
-
25/03/2025 13:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/01/2025 15:08
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 16:55
Embargos de Declaração Juntados
-
20/11/2024 14:35
Embargos de Declaração Juntados
-
09/11/2024 10:57
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2024 00:13
Remetido ao DJE
-
07/11/2024 14:36
Julgada Procedente a Ação
-
25/09/2024 16:20
Conclusos para Sentença
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25/09/2024 16:19
Expedição de documento
-
23/08/2024 10:41
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2024 12:04
Remetido ao DJE
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22/08/2024 11:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/07/2024 15:37
Conclusos para decisão
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23/07/2024 14:56
Petição Juntada
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13/06/2024 15:53
Conclusos para despacho
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06/05/2024 21:10
Petição Juntada
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29/04/2024 17:15
Petição Juntada
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13/04/2024 10:36
Certidão de Publicação Expedida
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12/04/2024 00:11
Remetido ao DJE
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11/04/2024 22:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/03/2024 19:06
Conclusos para despacho
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11/03/2024 10:01
Petição Juntada
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07/03/2024 12:27
Especificação de Provas Juntada
-
16/02/2024 02:07
Certidão de Publicação Expedida
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25/01/2024 00:18
Remetido ao DJE
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24/01/2024 18:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/01/2024 12:48
Petição Juntada
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11/12/2023 15:55
Conclusos para despacho
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11/12/2023 15:19
Conclusos para despacho
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08/12/2023 17:05
Réplica Juntada
-
04/12/2023 02:11
Certidão de Publicação Expedida
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01/12/2023 00:22
Remetido ao DJE
-
30/11/2023 23:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/11/2023 17:54
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 23:21
Contestação Juntada
-
11/10/2023 06:05
AR Positivo Juntado
-
03/10/2023 03:22
Certidão de Publicação Expedida
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02/10/2023 00:08
Remetido ao DJE
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30/09/2023 20:54
Carta Expedida
-
30/09/2023 20:54
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
25/09/2023 18:46
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 15:47
Petição Juntada
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30/08/2023 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Maria Jose Giannella Cataldi (OAB 66808/SP) Processo 1053440-79.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Décio de Barros Júnior -
Vistos. 1.
Rejeito os embargos de declaração, mesmo considerando suficiente a fundamentação, não havendo nada para ser declarado, visto não se visualizar quaisquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
Com efeito, a sentença foi proferida com base na documentação até então acostada e, como bem reconhece o embargante, a sentença de divórcio não foi juntada na íntegra, não constando a partilha do bem; o que somente foi feito com a oposição dos presentes embargos. 2.
Não obstante, é certo que a sentença que extingue o processo na forma do art. 330 do Código de Processo Civil é passível do juízo de retratação.
Tanto que o acompanha o art. 331 do Código de Processo Civil.
Assim, aplico, por analogia, referida norma processual, em homenagem aos princípios da economia e celeridade. À vista do exposto, reconsidero a sentença retro e determino o prosseguimento da demanda. 3.
Concedo o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias para recolhimento do complemento das custas necessárias à expedição de carta de citação (AR Digital Correspondência gerada nos processos digitais), por meio da guia FEDTJ, código 120-1.
Não cumprida a determinação supra, tornem conclusos para extinção (art. 485, IV, CPC).
Intime-se. -
29/08/2023 00:35
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 15:30
Decisão Determinação
-
28/08/2023 13:14
Conclusos para decisão
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24/08/2023 17:01
Conclusos para despacho
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22/08/2023 13:46
Embargos de Declaração Juntados
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14/08/2023 04:53
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2023 00:20
Remetido ao DJE
-
10/08/2023 18:14
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
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17/07/2023 15:13
Conclusos para Sentença
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06/06/2023 15:16
Conclusos para despacho
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05/06/2023 16:26
Conclusos para despacho
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05/06/2023 16:10
Certidão de Cartório Expedida
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05/06/2023 15:28
Conclusos para decisão
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25/05/2023 17:01
Petição Juntada
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18/05/2023 07:19
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2023 00:13
Remetido ao DJE
-
16/05/2023 17:06
Decisão Determinação
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02/05/2023 10:42
Conclusos para decisão
-
02/05/2023 09:41
Certidão de Cartório Expedida
-
28/04/2023 17:18
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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