TJSP - 1042131-88.2023.8.26.0576
1ª instância - 10 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/01/2024 16:44
Arquivado Definitivamente
-
08/01/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 16:39
Baixa Definitiva
-
08/01/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 08:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2023 00:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/11/2023 13:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/11/2023 06:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/11/2023 15:50
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 05:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 07:20
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 09:36
Expedição de Carta.
-
31/10/2023 08:27
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2023 04:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2023 06:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/10/2023 17:48
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 15:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2023 11:06
Expedição de Mandado.
-
05/10/2023 10:49
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 04:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/09/2023 00:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/09/2023 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/09/2023 10:19
Conclusos para decisão
-
26/09/2023 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 04:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 10:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/09/2023 09:22
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 11:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/09/2023 02:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/09/2023 10:05
Expedição de Carta.
-
07/09/2023 03:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2023 00:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/09/2023 15:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2023 13:47
Conclusos para decisão
-
05/09/2023 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 04:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Darly Tognete Filho (OAB 219323/SP), Rafael Rodrigues Grisi (OAB 246367/SP) Processo 1042131-88.2023.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Eduardo Junqueira Domingues -
Vistos.
O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, não obstante a juntada dos documentos de fls. 07/12, para a apreciação do pedido de Justiça Gratuita, o exequente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ademais, ao exequente para, no mesmo prazo, juntar o documento pessoal.
Alternativamente, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Int. -
24/08/2023 00:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 17:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/08/2023 14:51
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
08/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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