TJSP - 1021476-63.2022.8.26.0016
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/10/2023 11:44
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Julio Ferreira Neto (OAB 35532/ES) Processo 1021476-63.2022.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Janaina Pereira Cipriano, Rafael Barbosa Tôrres Costa - Reqdo: Buser Brasil Tecnologia Ltda - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem o julgamento do mérito, com fundamento no artigo51,Ida Lei9.099/95, condenando o autor no pagamento das custas, que deverão ser necessariamente recolhidas, como pré-condição, para o ajuizamento de ação idêntica no futuro.
As partes poderão recorrer desta sentença no prazo de 10 dias, por meio de advogado, desde que recolham o devido preparo recursal, correspondente à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; e à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório tudo de acordo com o disposto na Lei Estadual nº 15.855/2015, que alterou a Lei de custas nº 11.608/2003 em guia GARE - código da receita 230-6 além de porte de remessa e retorno dos autos (em Guia do Fundo de Despesas do Tribunal de Justiça), se houver gravação em mídia digital - tudo a ser recolhido em até 48 horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação.
Ademais, nos termos do Comunicado CG 1530/2021, também deverão ser recolhidas as despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc).
As guias deverão observar os requisitos do Provimento 33/2013, sob pena de o recurso ser considerado deserto.
O valor do preparo deve ser recolhido no prazo de até 48 horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação.
Não existe possibilidade de complementação, caso haja recolhimento de valor inferior ao devido, conforme restou pacificado pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça (AgRg na Rcl 4.885/PE).
Caso haja eventual pleito de gratuidade, além da declaração de hipossuficiência, a parte que o postular deverá apresentar as duas últimas declarações de bens e rendimentos utilizadas para fins de imposto de renda perante a Receita Federal, ou caso se declare, sob as penas da lei, contribuinte isenta de I.R., deverá anexar os dois últimos comprovantes de rendimentos mensais, no prazo de cinco dias ou junto com eventual recurso interposto, sob pena de indeferimento do benefício postulado.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.I.C. -
24/08/2023 23:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/08/2023 00:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 17:11
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
23/08/2023 15:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/08/2023 15:29
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
22/08/2023 14:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/08/2023 21:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2023 10:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/08/2023 09:43
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 09:40
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
10/08/2023 23:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/08/2023 05:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/08/2023 18:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2023 19:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/08/2023 12:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/08/2023 17:13
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/08/2023 17:12
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/08/2023 22:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/07/2023 13:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2023 15:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/07/2023 15:06
Conciliação infrutífera
-
27/07/2023 16:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/02/2023 07:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/02/2023 01:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/02/2023 17:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/02/2023 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/02/2023 11:28
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 11:18
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
08/12/2022 22:13
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2022 16:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/12/2022 15:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/11/2022 15:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/11/2022 15:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/11/2022 01:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/11/2022 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/11/2022 13:28
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2022 20:10
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2022
Ultima Atualização
06/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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