TJSP - 0000499-24.2023.8.26.0213
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Guara
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2024 21:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/05/2024 16:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/04/2024 10:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/04/2024 10:29
Baixa Definitiva
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05/04/2024 10:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/04/2024 10:18
Baixa Definitiva
-
05/04/2024 10:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/03/2024 23:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/03/2024 00:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/03/2024 19:37
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
29/02/2024 10:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/02/2024 11:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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27/02/2024 10:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/01/2024 01:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/01/2024 14:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/12/2023 14:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/12/2023 13:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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19/12/2023 09:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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18/12/2023 18:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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07/12/2023 01:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/12/2023 12:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/12/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 15:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/09/2023 06:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
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31/08/2023 14:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/08/2023 01:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Buscain da Silva (OAB 406376/SP), Mariane de Paula Santos Pires (OAB 417499/SP) Processo 0000499-24.2023.8.26.0213 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Lúcia Helena Gussão Bin Palmieri - Me -
Vistos.
Intime-se o(a) devedor(a) para pagamento voluntário da condenação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o débito, nos termos do artigo 523 do novo Código de Processo Civil, excetuando o percentual relativo a verba honorária, por força de sua inaplicabilidade no âmbito dos Juizados Especiais.
Transcreva-se esse despacho.
Decorrido o prazo sem a providência, certifique-se e proceda-se ao bloqueio de valores via SISBAJUD, observado o disposto no artigo 854, § 1° do novo Código de Processo Civil, no que concerne à eventual excesso.
Da quantia tornada indisponível, intime-se o(a) devedor(a) para manifestação em 5 (cinco) dias, nos termos do § 3° do mesmo artigo citado anteriormente.
No silêncio, determino a transferência do montante para conta judicial.
Não havendo bloqueio, ou sendo irrisório seu valor, determino sua liberação e, após, intime-se a parte exequente a se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento.
Intime-se. -
25/08/2023 06:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/08/2023 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 16:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/08/2023 16:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/08/2023 16:19
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
09/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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