TJSP - 0004525-78.2023.8.26.0047
1ª instância - 03 Civel de Assis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2024 15:55
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 02:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/11/2023 05:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/11/2023 16:48
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 14:44
Baixa Definitiva
-
22/11/2023 14:44
Expedição de Certidão.
-
12/11/2023 21:23
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 03:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/10/2023 10:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/10/2023 10:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/10/2023 09:53
Conclusos para julgamento
-
11/10/2023 05:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 02:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/10/2023 13:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/10/2023 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 10:38
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 02:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2023 13:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/09/2023 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 11:07
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 02:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jocimar Estalk (OAB 247302/SP), MAYARA BENDÔ LECHUGA GOULART (OAB 14214/MG) Processo 0004525-78.2023.8.26.0047 - Cumprimento de sentença - Exeqte: MAYARA BENDÔ LECHUGA GOULART, MAYARA BENDÔ LECHUGA GOULART - Exectda: Itaú Seguros de Auto e Residência S.A. -
Vistos.
Tratando-se de cumprimento de sentença, no qual se executa apenas a verba honorária sucumbencial, deve ser retificado o polo ativo do incidente para que dele conste a advogada como exequente.
Proceda a serventia as anotações necessária no SAJ.
Na forma do artigo 513, §2º c.c. 523, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito constante dos autos, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação ao cumprimento de sentença.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, apresente o exequente planilha atualizada do débito, acrescida de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, e proceda-se à penhora online via Sisbajud, com a imediata transferência de eventuais ativos financeiros encontrados para conta judicial, persistindo a ordem por trinta dias corridos, independentemente de novo requerimento ou deliberação.
Se requerido, expeça-se certidão nos termos do art. 517 do Código de Processo Civil.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, como mandado.
Anote-se no Sistema SAJ.
Int. -
25/08/2023 16:15
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 06:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 16:54
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/08/2023 09:46
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 09:46
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
24/08/2023 09:45
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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