TJSP - 0000285-05.2021.8.26.0439
1ª instância - 01 Cumulativa de Pereira Barreto
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2023 13:39
Arquivado Provisoramente
-
22/09/2023 13:39
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 10:17
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 21:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2023 09:41
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 05:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/09/2023 15:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
29/08/2023 16:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Emilio Francisco Chiesa (OAB 141060/SP), Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Heriton Cesar Goveia de Almeida (OAB 218737/SP), Ricardo Tanaka Vieira (OAB 255243/SP), Renato Riyuiti Ijichi (OAB 341910/SP), Jussara Domingues da Silva (OAB 466125/SP) Processo 0000285-05.2021.8.26.0439 - Cumprimento de sentença - Exeqte: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEREIRA BARRETO - Exectdo: Jean Carlos Ferreira Alves - Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico formulado pela parte exequente à fl.440.
O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo.
No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem.
Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital.
No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz.
A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns.
O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro.
Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Rodrigo Ap.
Rigolon da Silva (Serrano Leilões Judiciais - w.w.w.leiloesjudiciais.com.br, tel. 0800-707-9272), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados.
O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos.
Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas.
Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto.
O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal.
O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.
Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - [o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.] - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz.
A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão.
Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas.
Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram.
No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário.
Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos.
Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos.
Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão.
A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. -
23/08/2023 22:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 18:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2023 17:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2023 13:59
Conclusos para julgamento
-
23/08/2023 11:22
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 05:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 17:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2023 14:20
Conclusos para despacho
-
11/08/2023 23:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/08/2023 00:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/08/2023 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 14:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2023 09:51
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 09:51
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 15:07
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2023 11:11
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 09:43
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 23:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/07/2023 00:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/07/2023 16:29
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 14:38
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 09:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2023 20:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/07/2023 12:26
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 00:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/06/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 10:49
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 22:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2023 21:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/06/2023 05:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/06/2023 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 16:00
Conclusos para despacho
-
23/06/2023 15:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/06/2023 16:23
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2023 16:17
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2023 12:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/05/2023 16:34
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2023 21:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2023 15:21
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 12:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/05/2023 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 09:08
Conclusos para despacho
-
20/05/2023 19:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 16:05
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 22:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/05/2023 13:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/05/2023 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 10:19
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 08:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2023 23:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2023 12:29
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 12:28
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2023 00:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/04/2023 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 11:05
Conclusos para despacho
-
20/04/2023 11:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/04/2023 21:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/04/2023 08:34
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2023 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/04/2023 18:09
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 16:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/04/2023 16:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/04/2023 16:45
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2023 16:43
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2023 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 19:50
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 16:03
Conclusos para decisão
-
28/03/2023 10:39
Conclusos para despacho
-
27/03/2023 21:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/03/2023 09:53
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 09:51
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/03/2023 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 13:10
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 13:44
Conclusos para decisão
-
01/03/2023 09:46
Conclusos para despacho
-
01/03/2023 09:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2023 16:38
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 01:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/02/2023 23:48
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 16:43
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 13:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/02/2023 13:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/02/2023 10:38
Expedição de Certidão.
-
17/02/2023 13:36
Conclusos para decisão
-
17/02/2023 11:49
Conclusos para despacho
-
17/02/2023 10:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/02/2023 10:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2023 10:08
Juntada de Mandado
-
15/02/2023 07:22
Expedição de Mandado.
-
14/02/2023 20:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/02/2023 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/02/2023 17:01
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 10:33
Conclusos para despacho
-
13/02/2023 10:32
Expedição de Certidão.
-
19/12/2022 08:37
Expedição de Certidão.
-
08/12/2022 22:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/12/2022 10:52
Expedição de Certidão.
-
08/12/2022 10:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/12/2022 10:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/11/2022 13:59
Conclusos para despacho
-
11/11/2022 05:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/11/2022 07:49
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2022 07:48
Juntada de Outros documentos
-
03/11/2022 16:08
Conclusos para decisão
-
03/11/2022 14:30
Conclusos para despacho
-
22/10/2022 09:26
Expedição de Certidão.
-
17/10/2022 09:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/10/2022 23:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/10/2022 08:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/10/2022 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/10/2022 14:14
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/10/2022 14:14
Conclusos para decisão
-
03/10/2022 11:25
Conclusos para despacho
-
03/10/2022 09:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/09/2022 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 07:44
Expedição de Carta.
-
22/09/2022 12:33
Expedição de Certidão.
-
21/09/2022 21:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2022 00:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/09/2022 16:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/09/2022 14:56
Conclusos para decisão
-
14/09/2022 10:45
Conclusos para despacho
-
14/09/2022 10:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/08/2022 21:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2022 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/08/2022 16:38
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2022 15:47
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
02/08/2022 16:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2022 16:13
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2022 21:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/07/2022 12:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/07/2022 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2022 09:59
Conclusos para despacho
-
28/07/2022 09:58
Expedição de Certidão.
-
13/06/2022 09:53
Expedição de Mandado.
-
03/06/2022 23:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/06/2022 13:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/06/2022 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2022 10:16
Conclusos para despacho
-
30/05/2022 19:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2022 09:24
Expedição de Certidão.
-
19/05/2022 09:58
Expedição de Certidão.
-
18/05/2022 21:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/05/2022 13:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/05/2022 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 09:57
Conclusos para despacho
-
17/05/2022 09:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/04/2022 09:18
Expedição de Certidão.
-
26/04/2022 10:58
Expedição de Certidão.
-
25/04/2022 20:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/04/2022 00:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/04/2022 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 10:26
Conclusos para despacho
-
20/04/2022 08:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/04/2022 21:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/04/2022 12:04
Expedição de Certidão.
-
13/04/2022 10:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/04/2022 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 14:39
Conclusos para despacho
-
12/04/2022 14:38
Expedição de Certidão.
-
07/03/2022 08:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2022 08:53
Juntada de Mandado
-
06/03/2022 09:57
Expedição de Certidão.
-
23/02/2022 21:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/02/2022 13:57
Expedição de Mandado.
-
23/02/2022 13:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/02/2022 13:20
Expedição de Certidão.
-
23/02/2022 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2022 16:35
Conclusos para despacho
-
05/02/2022 16:42
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2022 16:42
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2022 16:42
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2022 18:33
Expedição de Certidão.
-
27/01/2022 11:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/01/2022 08:44
Expedição de Certidão.
-
11/01/2022 22:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/01/2022 11:07
Expedição de Certidão.
-
11/01/2022 00:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/01/2022 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2022 15:05
Conclusos para despacho
-
04/01/2022 00:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/01/2022 09:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/12/2021 22:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/12/2021 00:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/12/2021 20:12
Expedição de Carta.
-
13/12/2021 18:30
Expedição de Certidão.
-
13/12/2021 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2021 16:23
Conclusos para despacho
-
07/12/2021 21:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/12/2021 17:25
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2021 12:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/12/2021 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2021 16:38
Conclusos para despacho
-
29/11/2021 09:14
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2021 09:14
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2021 09:14
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2021 09:14
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2021 09:14
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2021 01:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/11/2021 00:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/11/2021 18:53
Expedição de Certidão.
-
25/11/2021 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2021 08:43
Expedição de Certidão.
-
27/08/2021 18:25
Conclusos para decisão
-
27/08/2021 14:51
Conclusos para despacho
-
27/08/2021 08:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2021 07:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2021 18:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2021 12:51
Expedição de Certidão.
-
24/08/2021 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2021 11:06
Conclusos para despacho
-
24/08/2021 11:05
Expedição de Certidão.
-
07/07/2021 09:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2021 09:52
Juntada de Mandado
-
04/07/2021 09:00
Expedição de Certidão.
-
28/06/2021 09:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/06/2021 10:49
Expedição de Mandado.
-
24/06/2021 17:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/06/2021 19:06
Expedição de Certidão.
-
23/06/2021 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2021 10:08
Conclusos para despacho
-
23/06/2021 08:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2021 09:29
Expedição de Certidão.
-
14/06/2021 08:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/06/2021 19:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/06/2021 17:45
Expedição de Certidão.
-
10/06/2021 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2021 14:42
Conclusos para despacho
-
09/06/2021 09:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/06/2021 13:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2021 18:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/06/2021 13:38
Expedição de Certidão.
-
07/06/2021 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2021 14:36
Conclusos para despacho
-
01/06/2021 14:35
Expedição de Certidão.
-
13/04/2021 13:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/04/2021 23:08
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2021 09:37
Expedição de Certidão.
-
05/04/2021 08:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/04/2021 13:23
Expedição de Carta.
-
30/03/2021 18:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/03/2021 14:31
Expedição de Certidão.
-
30/03/2021 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2021 13:31
Conclusos para despacho
-
26/03/2021 09:01
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2021
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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