TJSP - 1116132-17.2023.8.26.0100
1ª instância - 26 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 11:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/06/2025 11:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2025 11:20
Juntada de Mandado
-
16/05/2025 11:54
Expedição de Mandado.
-
14/03/2025 09:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/03/2025 11:29
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 13:02
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 10:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/02/2025 10:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/02/2025 11:23
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 16:14
Decisão Determinação
-
11/02/2025 09:50
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 20:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 12:05
Expedição de Mandado.
-
28/08/2024 10:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/08/2024 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 04:27
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2024 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2024 15:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/05/2024 14:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/05/2024 10:52
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2024 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 10:44
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2024 17:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/04/2024 12:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/04/2024 09:32
Suspensão do Prazo
-
12/03/2024 03:55
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 15:14
Expedição de Carta.
-
28/02/2024 12:59
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 12:55
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2024 10:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/02/2024 19:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 11:57
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2024 10:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2024 13:47
Decisão Determinação
-
16/02/2024 08:32
Conclusos para decisão
-
15/02/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2024 07:30
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2024 18:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/02/2024 18:37
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2024 18:37
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2024 06:42
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2024 17:32
Decisão Determinação
-
12/01/2024 11:17
Conclusos para decisão
-
12/01/2024 10:46
Conclusos para decisão
-
12/01/2024 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2024 06:52
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2024 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2024 08:28
Decisão Determinação
-
09/01/2024 19:33
Conclusos para decisão
-
09/01/2024 19:26
Juntada de Outros documentos
-
04/01/2024 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 16:06
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
26/09/2023 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jorge Vicente Luz (OAB 34204/SP) Processo 1116132-17.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Itaú Unibanco S.A -
Vistos.
Tendo em vista os princípios constitucionais da efetividade, celeridade, eficiência e presteza no exercício da jurisdição (Arts. 5º, inciso LXXVIII, 37,caput, e art. 93, II,c, CF; art. 139, II, CPC), e obedecendo à ordem prevista no Código de Processo Civil (art. 835, I), determinei ARRESTO CAUTELAR via sistema SISBAJUD, na modalidade "teimosinha".
Aguarde-se resposta.
Fica(m) o(s) executado(s) citado(s) para efetuar(em) o pagamento da dívida no prazo de 03 (três) dias, art. 829 do Código de Processo Civil, e intime-o(s) do prazo de 15 dias para oferecimento de embargos, art. 915 do CPC, e para, querendo pedir parcelamento da dívida, nos termos do art. 916 do mesmo diploma legal.
Fica(m) o(s) executado(s) igualmente intimado(s) para que, em 05 dias, indique(m) quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, com prova documental, sob pena de incorrer em ato atentatório à dignidade da justiça (art. 774, inc.
V do CPC).
Arbitro honorários advocatícios em 10% sobre o valor atualizado da dívida, os quais serão reduzidos pela metade, no caso de pagamento no prazo de 03 dias, contados da citação.
Servirá o presente, por cópia digitada, como carta.
Vale via da presente como Certidão Premonitória (art. 828 do CPC), cabendo ao interessado imprimi-la e averbá-la nos registros de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a constrição.
Int. -
26/08/2023 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 06:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/08/2023 14:47
Expedição de Carta.
-
24/08/2023 14:47
Expedição de Carta.
-
24/08/2023 14:47
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
24/08/2023 14:39
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 14:37
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 19:04
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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