TJSP - 1001052-55.2022.8.26.0224
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 17:01
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2025 17:01
Certidão de Cartório Expedida
-
05/02/2025 11:02
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
31/01/2025 21:24
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
16/01/2025 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 02:13
Remetido ao DJE
-
14/01/2025 17:11
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
14/01/2025 17:11
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
13/01/2025 16:16
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 16:30
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
16/10/2023 16:43
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
11/10/2023 12:46
Certidão de Cartório Expedida
-
04/10/2023 10:55
Contrarrazões Juntada
-
29/09/2023 10:25
Contrarrazões Juntada
-
26/09/2023 08:29
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
19/09/2023 07:23
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2023 07:49
Remetido ao DJE
-
15/09/2023 17:43
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
15/09/2023 17:43
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
15/09/2023 09:18
Conclusos para decisão
-
14/09/2023 15:51
Apelação/Razões Juntada
-
03/09/2023 08:25
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
25/08/2023 05:03
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcelo de Campos Mendes Pereira (OAB 160548/SP), Anderson de Almeida Cardoso (OAB 85005/SP) Processo 1001052-55.2022.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Lucione Araujo Ferreira - Reqdo: Município de Guarulhos -
Vistos.
Fls. 412/422: tratam-se de embargos de declaração opostos pela autora contra a sentença de fls. 400/403, alegando omissão quanto aos pedidos da base de cálculo do adicional de insalubridade e dos seus reflexos.
Não constou pedido da autora quanto à base de cálculo do adicional de insalubridade, de modo que a sentença não poderia decidir sobre isso.Quanto aos reflexos no 13º salário, férias, terço constitucional e recolhimento ao Instituto de Previdência Social da Prefeitura de Guarulhos, desde junho de 2019, constam dos pedidos feitos, de modo que com razão a autora.
Ante o exposto, CONHEÇO, e DOU PARCIAL PROVIMENTO aos embargos de declaração opostos e faço constar o dispositivo final conforme segue, mantendo-se os demais termos da sentença, conforme prolatada: Ante o exposto JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por LUCIONE ARAUJO FERREIRA em face do MUNICÍPIO DE GUARULHOS para declarar o direito da autora ao percebimento do adicional de insalubridade em grau médio 20% enquanto perdurar o exercício de atividade insalubre, bem como para condenar o réu ao pagamento dos adicionais de insalubridade devidos a partir de 04/2019, com os devidos reflexos sobre 13º salários, férias, terço constitucional, até o efetivo apostilamento, efetuando os devidos recolhimentos mensais ao Instituto de Previdência Social da Prefeitura de Guarulhos.
Nos termos do Tema 810/STF a correção monetária incide de acordo com o IPCA-E, a partir do ajuizamento da ação até 08 de dezembro de 2021 e os juros moratórios incidem a partir da citação até 08 de dezembro de 2021, nos índices aplicáveis à caderneta de poupança.
Os valores devidos a partir de 09 de dezembro de 2021 para fins de atualização monetária e remuneração do capital serão atualizados somente pela taxa SELIC (art. 3º da EC nº 113/2021), conforme a Tabela Emenda Constitucional 113/2021.
Se a citação ocorreu após 09 de dezembro de 2021 não há incidência de juros pelos índices aplicáveis à caderneta de poupança, mas apenas taxa SELIC.Cada parte arcará com as respectivas custas e despesas processuais, nos termos do artigo 86, caput, do CPC.
Considerando o novo regramento contido no Código de Processo Civil, condeno as partes ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais da parte contrária.
Não sendo líquida a sentença, a definição do percentual, nos termos previstos nos incisos I a V, ocorrerá quando liquidado o julgado, nos termos do art. 85, §4º, II, do CPC.
Observa-se quanto à autora, que é beneficiária da justiça gratuita, o disposto no art. 98, §§2º e 3º, do CPC. -
24/08/2023 02:16
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 18:56
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
23/08/2023 18:56
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
16/08/2023 12:27
Apelação/Razões Juntada
-
12/08/2023 08:03
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
08/08/2023 13:00
Conclusos para decisão
-
08/08/2023 11:57
Embargos de Declaração Juntados
-
03/08/2023 08:51
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2023 06:31
Remetido ao DJE
-
01/08/2023 14:43
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
01/08/2023 14:43
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
31/07/2023 12:02
Certidão de Cartório Expedida
-
31/07/2023 11:59
Conclusos para Sentença
-
30/03/2023 14:45
Alegações Finais Juntadas
-
26/03/2023 08:02
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
17/03/2023 03:56
Certidão de Publicação Expedida
-
16/03/2023 06:47
Remetido ao DJE
-
15/03/2023 16:45
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
15/03/2023 16:45
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/03/2023 14:14
Conclusos para decisão
-
10/03/2023 10:45
Petição Juntada
-
10/03/2023 10:15
Petição Juntada
-
08/03/2023 10:00
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
06/03/2023 16:52
Documento Juntado
-
06/03/2023 16:51
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
28/02/2023 16:41
Certidão de Cartório Expedida
-
28/02/2023 10:39
Ofício Expedido
-
26/02/2023 00:35
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
24/02/2023 04:57
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2023 01:54
Remetido ao DJE
-
22/02/2023 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2023 15:49
Conclusos para despacho
-
22/02/2023 11:56
Petição Juntada
-
02/02/2023 16:19
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
18/01/2023 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2023 10:40
Remetido ao DJE
-
17/01/2023 10:18
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
17/01/2023 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 09:44
Conclusos para despacho
-
16/01/2023 20:05
Petição Juntada
-
16/01/2023 15:25
Certidão de Cartório Expedida
-
16/01/2023 09:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/01/2023 14:36
Ofício Juntado
-
13/01/2023 14:35
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
12/01/2023 16:56
Documento Juntado
-
14/12/2022 15:59
Certidão de Cartório Expedida
-
14/12/2022 09:15
Petição Juntada
-
13/12/2022 10:36
Petição Juntada
-
12/12/2022 09:44
Ofício Expedido
-
12/12/2022 07:51
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
06/12/2022 11:06
Certidão de Cartório Expedida
-
02/12/2022 16:24
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2022 01:32
Remetido ao DJE
-
01/12/2022 15:12
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
01/12/2022 15:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/11/2022 11:43
Conclusos para decisão
-
30/11/2022 10:36
Conclusos para Sentença
-
29/11/2022 18:45
Petição Juntada
-
08/11/2022 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2022 01:48
Remetido ao DJE
-
04/11/2022 15:20
Ato ordinatório
-
04/11/2022 13:55
Petição Juntada
-
18/10/2022 07:30
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
07/10/2022 10:36
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
07/10/2022 10:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
07/10/2022 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2022 01:35
Remetido ao DJE
-
05/10/2022 16:03
Ato ordinatório
-
05/10/2022 16:01
Certidão de Cartório Expedida
-
11/06/2022 07:51
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
09/06/2022 17:25
Réplica Juntada
-
01/06/2022 07:11
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2022 13:47
Remetido ao DJE
-
31/05/2022 12:29
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
31/05/2022 12:28
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
31/05/2022 11:16
Contestação Juntada
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23/05/2022 08:12
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
13/05/2022 07:14
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2022 18:12
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
12/05/2022 16:55
Mandado de Citação Expedido
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12/05/2022 01:50
Remetido ao DJE
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11/05/2022 14:00
Recebida a Petição Inicial
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10/05/2022 16:18
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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10/05/2022 16:17
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
10/05/2022 13:21
Conclusos para decisão
-
10/05/2022 10:11
Agravo de Instrumento - Cópia do Acórdão Juntada - Sem Trânsito em Julgado
-
10/05/2022 10:07
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
04/02/2022 07:29
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2022 01:55
Remetido ao DJE
-
02/02/2022 17:38
Decisão
-
02/02/2022 10:03
Conclusos para decisão
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01/02/2022 19:06
Emenda à Inicial Juntada
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21/01/2022 09:04
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2022 01:47
Remetido ao DJE
-
19/01/2022 18:54
Decisão
-
17/01/2022 14:16
Conclusos para decisão
-
17/01/2022 14:01
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2022
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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