TJSP - 1031488-44.2023.8.26.0100
1ª instância - 23 Civel de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2024 10:15
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2024 10:15
Expedição de Certidão.
-
06/07/2024 11:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2024 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/07/2024 19:31
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 10:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/05/2024 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/05/2024 12:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2024 11:33
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 09:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2024 12:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2024 15:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2024 11:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/03/2024 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/03/2024 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/03/2024 19:28
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 19:20
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 19:17
Realizado cálculo de custas
-
12/03/2024 12:52
Recebidos os autos
-
06/03/2024 15:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/11/2023 09:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
10/11/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 09:54
Realizado Cálculo de Tributos
-
30/10/2023 18:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2023 06:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2023 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/10/2023 12:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2023 10:01
Conclusos para decisão
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20/09/2023 17:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2023 04:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Juliana Scalissi Martins Gaspar (OAB 207110/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Ney Martins Gaspar (OAB 30370/SP) Processo 1031488-44.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rodrigo Martins Gaspar - Reqdo: Itaú Unibanco S.A - 4.
Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, julgo PROCEDENTES os pedidos, para condenar o réu no pagamento de R$ 11.000,00, a título de indenização por danos materiais, corrigidos desde o desembolso (25.1.2023) e com juros de mora de 1% ao mês desde a citação, e de R$ 5.000,00, a título de reparação por danos morais, corrigidos desde a publicação da sentença (Súmula n. 362, do STJ) e com juros de mora de 1% ao mês desde a citação, por se tratar de responsabilidade civil contratual.
Preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha adotada, ficam as partes advertidas de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente ensejará a imposição da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Vencida, fica a parte ré condenada no pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios.
Considerando-se o trâmite da demanda, a baixa complexidade, o dispêndio do tempo e o trabalho exercido, a ausência de dilação probatória, bem como os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, os honorários advocatícios são arbitrados, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, em 10% sobre o valor atualizado da condenação.
Após o trânsito em julgado desta sentença, na fase seguinte de cumprimento (art. 523 do CPC), deverá a parte, nos termos do Provimento CG 16/2016 e Comunicado CG 438/2016, providenciar o peticionamento eletrônico - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, no portal e-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença, dispensada a anexação dos documentos mencionados no Provimento CG Nº 16/2016, haja vista o art. 1.285, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça.
Por fim, nada mais havendo a cumprir e uma vez certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.I. -
24/08/2023 00:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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23/08/2023 14:10
Julgado procedente o pedido
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15/08/2023 13:50
Conclusos para julgamento
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04/08/2023 16:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/07/2023 20:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/06/2023 23:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/06/2023 20:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/06/2023 01:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/05/2023 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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30/05/2023 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2023 15:31
Conclusos para despacho
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29/05/2023 19:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/05/2023 20:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/05/2023 11:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/05/2023 00:25
Expedição de Certidão.
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27/04/2023 01:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/04/2023 09:38
Expedição de Certidão.
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26/04/2023 09:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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26/04/2023 08:33
Expedição de Mandado.
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26/04/2023 08:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/04/2023 15:44
Conclusos para despacho
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25/04/2023 12:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/04/2023 03:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/04/2023 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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05/04/2023 19:33
Gratuidade da justiça não concedida a #{nome_da_parte}.
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05/04/2023 14:42
Conclusos para despacho
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04/04/2023 22:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/03/2023 01:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/03/2023 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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16/03/2023 16:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/03/2023 14:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/03/2023 10:13
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 02:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2023
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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