TJSP - 0000509-68.2023.8.26.0213
1ª instância - 01 Cumulativa de Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/11/2023 14:50
Arquivado Definitivamente
-
09/11/2023 14:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/10/2023 17:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/10/2023 01:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/10/2023 13:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/10/2023 13:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/10/2023 10:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/10/2023 09:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/10/2023 10:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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06/10/2023 15:58
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/10/2023 15:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/10/2023 01:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/10/2023 06:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/10/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 15:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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28/09/2023 13:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/09/2023 01:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/09/2023 06:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/09/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 07:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/08/2023 01:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Santos Faiani (OAB 243891/SP), Andre Vicentini da Cunha (OAB 309740/SP) Processo 0000509-68.2023.8.26.0213 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Lúcia Rodrigues Lima - Exectdo: COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ -
Vistos.
Na forma do artigo 513 § 2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, ficas desde já, após comprovado o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, deferido o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, providencie-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado.
Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil.
Int. -
25/08/2023 06:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 17:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 15:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/08/2023 15:45
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
09/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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