TJSP - 0001827-93.2022.8.26.0222
1ª instância - 01 Cumulativa de Guariba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 15:50
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
04/05/2025 20:02
Suspensão do Prazo
-
08/01/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 00:29
Remetido ao DJE
-
07/01/2025 15:11
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
07/01/2025 15:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2024 14:28
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 13:40
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
16/12/2024 13:40
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 11:22
Embargos de Declaração Juntados
-
27/11/2024 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 05:56
Remetido ao DJE
-
25/11/2024 16:39
Embargos de Declaração Acolhidos
-
12/11/2024 15:23
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 09:44
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 09:22
Petição Juntada
-
10/09/2024 07:45
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
30/08/2024 12:05
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
30/08/2024 12:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/06/2024 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2024 00:11
Remetido ao DJE
-
13/06/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 14:46
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 23:59
Embargos de Declaração Juntados
-
07/05/2024 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2024 10:39
Remetido ao DJE
-
07/05/2024 09:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/02/2024 12:47
Conclusos para decisão
-
15/02/2024 15:02
Conclusos para despacho
-
14/02/2024 15:34
Petição Juntada
-
12/02/2024 07:33
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
07/02/2024 17:47
Petição Juntada
-
02/02/2024 06:32
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2024 12:13
Remetido ao DJE
-
01/02/2024 11:11
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
01/02/2024 11:10
Ato ordinatório
-
31/01/2024 22:02
Petição Juntada
-
22/01/2024 11:22
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
15/01/2024 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2024 00:09
Remetido ao DJE
-
12/01/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 10:38
Conclusos para decisão
-
01/12/2023 10:08
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 16:58
Protocolo Juntado
-
17/11/2023 11:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/11/2023 10:47
Petição Juntada
-
17/11/2023 04:34
Suspensão do Prazo
-
23/10/2023 15:33
Petição Juntada
-
06/10/2023 07:21
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
26/09/2023 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2023 00:12
Remetido ao DJE
-
25/09/2023 14:41
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
25/09/2023 14:40
Ato ordinatório
-
19/09/2023 11:27
Petição Juntada
-
12/09/2023 11:40
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
11/09/2023 08:51
Petição Juntada
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Danieli Maria Campanhão Oliveira (OAB 204261/SP), Hilario Bocchi Junior (OAB 90916/SP) Processo 0001827-93.2022.8.26.0222 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: VICENTI MATURO - Trata-se de cumprimento de sentença nos autos da ação ordinária proposta por Vicente Maturo em face do Instituto Nacional de Seguro Social-INSS.
O exequente apresentou planilha de cálculo (fls. 119/133) e o executado intimado, impugnou, alegando excesso de execução, bem como apresentou planilha de calculo do valor que entende devido (fl. 148).
Desta feita, para dirimir a controvérsia a respeito do valor devido, nomeio perito contábil o Sr.
Wagner Penharbel, sendo seus honorários pagos nos termos da resolução n. 305 do Conselho da Justiça Federal, R$600,00 (seicentos reais), uma vez que é perito de fora da Comarca e irá arcar com os custos da viagem, bem como do grau de especialização, à complexidade do exame e o local da sua realização, tudo com fundamento no Parágrafo 1º, do Artigo 28, da Resolução n. 305, do Conselho da Justiça Federal, requisitando-se no momento oportuno.
Deverá o Sr.
Perito pautar seu trabalho na sentença e acórdão dos autos, devendo especificar separadamente o valor principal e dos honorários advocatícios.
Ademais, tendo em vista que divergem as partes quando a RMI, fica facultado ao Sr.
Perito, se achar conveniente, solicitar quaisquer documento às partes que entender pertinente para a elaboração do trabalho técnico.Faculto as partes indicação de assistentes e/ou quesitos em 05 dias.
Considerando que os setores administrativos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo ainda não estão interligados pelo Sistema SAJ, não dispondo de meio mais eficiente para a citação e intimação via portal, com imediata informação no processo, admitindo-se,excepcionalmente,o uso do e-mail como meio de comunicação eletrônica, nos termos das NSCGJ,determinoque os atos de comunicação processual, citações ou intimações aos auxiliares da justiça sejam realizados no endereço eletrônico indicado no momento do cadastro, observado o disposto no art. 5º da Lei 11.419/06quanto à contagem do prazo, que será em dias corridos.
Prazo para realização dos trabalhos:60dias, devendo,inclusive respondera eventuais quesitos apresentados nos autos pelas partes.
Nos termos do artigo1.262,das NSCGJSP, os laudos e manifestações dos peritos e demais auxiliares da justiça que atuem em processos eletrônicosserão apresentados em arquivo eletrônico no formato PDF,por meio de peticionamento eletrônico diretamente no Portale-SAJ,mediante a utilização de certificado digital.
O perito ou auxiliar da justiça, ao inserir o documento,providenciará a devida classificação e vinculação do documento em PDF ao processo eletrônico.
O Ofíciode Justiçapoderá corrigir a organização dos documentos digitalizados e anexados, de forma a facilitar o examedos autos eletrônicos.
Aentrega dos laudos na forma prevista neste artigo dar-se-ásem prejuízo de outros meios que vierem a ser criados,como portais próprios.
Entregue olaudo,digam as partes no prazo(15) dias,e não havendo divergência quando ao laudo,pague-se o perito e conclusos.
Int. -
29/08/2023 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:26
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 15:39
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
28/08/2023 15:36
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
28/08/2023 13:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/07/2023 11:37
Conclusos para decisão
-
10/07/2023 10:50
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 07:21
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
26/06/2023 17:21
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
23/06/2023 10:37
Petição Juntada
-
22/06/2023 18:54
Petição Juntada
-
13/06/2023 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2023 10:37
Remetido ao DJE
-
13/06/2023 10:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/03/2023 09:49
Conclusos para decisão
-
27/03/2023 16:06
Conclusos para despacho
-
27/03/2023 16:04
Certidão de Cartório Expedida
-
20/03/2023 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2023 12:08
Remetido ao DJE
-
20/03/2023 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 14:16
Conclusos para despacho
-
13/03/2023 10:39
Conclusos para despacho
-
09/03/2023 12:25
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
-
25/02/2023 07:41
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
14/02/2023 21:40
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2023 12:09
Remetido ao DJE
-
14/02/2023 11:37
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
14/02/2023 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 13:20
Conclusos para despacho
-
03/02/2023 09:23
Conclusos para despacho
-
26/01/2023 17:46
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
-
13/12/2022 06:58
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
09/12/2022 05:07
Suspensão do Prazo
-
02/12/2022 14:35
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2022 10:43
Remetido ao DJE
-
02/12/2022 09:15
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
02/12/2022 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2022 11:17
Conclusos para despacho
-
24/11/2022 10:17
Conclusos para despacho
-
22/11/2022 15:39
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2009
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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